A justiça indeferiu o pedido de afastamento do presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), Reinaldo Carneiro Bastos, e de seus vices, Mauro Silva e Fernando Solleiro. A solicitação estava atrelada a um contrato de patrocínio de R$ 7 milhões firmado entre a FPF e a Petrobras. A ação judicial alegava irregularidades na celebração do contrato e na alteração do estatuto da FPF, em suposta violação à Lei Geral do Esporte. O caso levanta questionamentos sobre a gestão do futebol paulista e a legalidade de contratos de patrocínio com recursos públicos.
Decisão Judicial e Argumentos
O juiz Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou o pedido, argumentando que a justiça não pode interferir em alterações estatutárias de entidades privadas. Além disso, o magistrado considerou que as alegações apresentadas na ação careciam de provas concretas que comprovassem irregularidades na atuação dos dirigentes da FPF.
Falta de Documentação
Um ponto crucial na decisão do juiz foi a ausência de cópias do contrato entre a FPF e a Petrobras. Essa falta de acesso ao documento impossibilitou uma análise detalhada da natureza do acordo, seus termos, o cronograma de pagamentos e possíveis restrições de uso dos recursos. Sem essas informações, o juiz considerou inviável avaliar a validade da ação.
Lei Geral do Esporte e Alteração Estatutária
A ação judicial questionava uma alteração no estatuto da FPF, realizada em janeiro de 2025, que permitiu ao presidente exercer até quatro mandatos consecutivos. Segundo a acusação, essa mudança contraria a Lei Geral do Esporte, que limita os mandatos a quatro anos, com apenas uma reeleição. Essa suposta violação da lei tornaria inválido o recebimento de recursos públicos federais, como o patrocínio da Petrobras.
Posição da FPF
Em nota divulgada em novembro, a Federação Paulista de Futebol defendeu a legalidade do contrato com a Petrobras, afirmando que ele passou por uma “criteriosa análise”. A FPF classificou a denúncia como “infundada” e a atribuiu a motivações políticas, em um momento pré-eleitoral da entidade. A nota mencionava Wilson Marqueti Júnior, ex-vice-presidente da FPF e pré-candidato à presidência, como um dos envolvidos na denúncia.
Manifestação da Petrobras
A Petrobras também se pronunciou sobre o caso, afirmando que o patrocínio ao futebol feminino paulista “observou todas as regras de governança e conformidade da companhia na ocasião de sua assinatura”. A empresa reforçou seu compromisso com a transparência e a legalidade em suas operações.
O Autor da Ação e o Contexto Político
O advogado Joel dos Passos Mello, autor da ação, era membro do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da FPF. Ele foi desligado da função após a diretoria da federação tomar conhecimento de outro recurso impetrado por ele no Tribunal de Contas da União (TCU). Mello alegava que o patrocínio ao Paulistão Feminino, à Copinha Feminina e à Copa Paulista foi fechado sem respeitar as exigências da Lei Geral do Esporte, configurando um ato lesivo ao patrimônio público.
Histórico da Presidência da FPF
Reinaldo Carneiro Bastos está à frente da FPF desde 2015, quando assumiu o cargo após a renúncia de Marco Polo Del Nero. Bastos foi reeleito duas vezes, ambas por aclamação, sem oposição.
Conclusão
A decisão judicial de negar o afastamento do presidente da FPF e a suspensão do contrato com a Petrobras encerra, pelo menos por ora, a disputa judicial em torno do caso. No entanto, as alegações de irregularidades e a discussão sobre a legalidade do patrocínio levantam importantes questões sobre a gestão do futebol paulista e a utilização de recursos públicos em contratos com entidades esportivas. O caso também evidencia as tensões políticas dentro da FPF, em um momento de pré-eleição para a presidência da entidade.
FAQ
1. Qual era o objetivo da ação judicial contra o presidente da FPF?
A ação buscava o afastamento temporário do presidente da FPF, Reinaldo Carneiro Bastos, e de seus vices, além da suspensão do contrato de patrocínio entre a FPF e a Petrobras.
2. Qual foi o principal argumento utilizado na ação judicial?
O principal argumento era que a FPF violou a Lei Geral do Esporte ao alterar seu estatuto, permitindo um número maior de mandatos consecutivos para o presidente, o que tornaria inválido o recebimento de recursos públicos federais.
3. Qual foi a justificativa do juiz para negar o pedido de afastamento e suspensão do contrato?
O juiz argumentou que a justiça não pode interferir em alterações estatutárias de entidades privadas e que as alegações apresentadas na ação careciam de provas concretas. Além disso, a ausência de cópias do contrato entre a FPF e a Petrobras impossibilitou uma análise detalhada do caso.
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Fonte: https://www.estadao.com.br