O Ministério da Saúde está promovendo uma revisão das diretrizes e do financiamento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), que abrange os serviços públicos de saúde destinados a indivíduos que enfrentam problemas de saúde mental, incluindo aqueles relacionados ao uso de álcool e outras drogas. O objetivo é aprimorar a atuação do sistema de saúde, tornando-o mais eficaz no atendimento a essas necessidades. A revisão está sendo conduzida por um grupo de trabalho que incluirá representantes de entidades estaduais e municipais de saúde, com a intenção de apresentar propostas que fortaleçam a política pública de saúde mental no Brasil.
Formação do grupo de trabalho
A análise das portarias ministeriais que regulamentam a Raps, em vigor desde setembro de 2017, está sob a responsabilidade de um grupo de trabalho recém-formado. Este grupo é composto por seis representantes do Ministério da Saúde, dois do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e dois do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). A criação do grupo foi oficializada pela Portaria nº 10, publicada no Diário Oficial da União. A inclusão de especialistas e representantes de órgãos e entidades como convidados especiais também está prevista, embora sem direito a voto.
Objetivos da revisão
O grupo de trabalho possui um prazo de 180 dias para apresentar suas propostas de revisão das normas e diretrizes que regem a Raps, podendo esse prazo ser prorrogado conforme necessário. Após a elaboração das sugestões, elas serão submetidas à Comissão Intergestores Tripartites, que envolve o Ministério da Saúde, o Conass e o Conasems. Essa estrutura visa garantir que as propostas sejam discutidas e validadas em um fórum que representa todos os níveis de gestão do SUS.
Compromissos do Ministério da Saúde
Em uma declaração oficial, o Ministério da Saúde destacou que a revisão das diretrizes da Raps é parte de suas estratégias para fortalecer a política pública de atenção psicossocial. A pasta enfatizou a importância de melhorar a articulação entre os diferentes pontos de atenção da Raps, sempre levando em conta as necessidades específicas de cada território. A iniciativa é uma reafirmação do compromisso do Ministério com o Sistema Único de Saúde e a construção de uma política de saúde mental que respeite os princípios de integralidade e gestão compartilhada.
Expectativas do Conass
O Conass, por sua vez, considera a iniciativa de revisão das diretrizes da Raps vital, desde que respeitados os fundamentos da Lei nº 10.216/2001, que estabelece os direitos das pessoas com transtornos mentais. O conselho apontou que as secretarias estaduais de saúde têm identificado diversas fragilidades na Raps, como a dificuldade enfrentada por muitas prefeituras em financiar a assistência psicossocial. Além disso, destacou a necessidade de criar arranjos regionais que garantam a continuidade desse tipo de assistência, bem como a importância de abordar a saúde mental na atenção primária.
Desafios e demandas pós-pandemia
O Conasems também ressaltou os desafios enfrentados na oferta de serviços de saúde mental de qualidade, indicando que as demandas se tornaram mais complexas, especialmente após a pandemia. A entidade mencionou questões como o aumento dos diagnósticos de transtornos mentais, o uso crescente de medicamentos psicotrópicos e novos problemas sociais, como a violência nas escolas e o impacto da medicalização de crianças e adolescentes. As comunidades terapêuticas, frequentemente desconectadas da Raps, também foram mencionadas como uma preocupação, devido a relatos de violações de direitos.
Reforço da política de saúde mental
O Conass se comprometeu a continuar colaborando com o grupo de trabalho, defendendo a atualização das normas e critérios de custeio que possam fortalecer a Raps. A intenção é ampliar o acesso e melhorar a qualidade do atendimento, respeitando os princípios da Reforma Psiquiátrica, que prioriza o cuidado em liberdade e a defesa dos direitos humanos. O conselho enfatizou a importância de garantir que as políticas de saúde mental sejam baseadas em evidências e que levem em consideração a realidade dos diferentes territórios.