O Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 18.427, que estabelece o Protocolo Antirracista, com o objetivo de criar medidas efetivas para combater o racismo em estabelecimentos comerciais. A norma, sancionada na terça-feira, 17 de outubro, determina que essas instituições adotem práticas para prevenir e acolher vítimas de discriminação racial. A legislação, que representa um avanço significativo na luta contra a violência racial, foi proposta pela deputada estadual Ediane Maria, do PSOL, e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Objetivos do Protocolo Antirracista
O Protocolo Antirracista visa garantir um ambiente seguro e acolhedor para todos, independentemente de sua raça, cor ou etnia. A lei especifica que estabelecimentos comerciais devem implementar uma série de medidas para prevenir atos de racismo e oferecer suporte às vítimas. Entre as diretrizes estabelecidas, destaca-se a criação de um espaço reservado para o acolhimento de pessoas que se sintam discriminadas, bem como a obrigação de acionar as autoridades policiais de maneira discreta.
Definição de violência racial
A nova legislação classifica como violência racial não apenas as ofensas verbais, mas também a recusa de atendimento ou acesso a serviços em razão da raça, cor ou etnia da pessoa. Isso amplia a compreensão sobre o que constitui discriminação racial, permitindo que mais casos sejam reconhecidos e tratados adequadamente.
Medidas exigidas aos estabelecimentos
A lei impõe obrigações específicas aos estabelecimentos comerciais que operam no estado. Entre as principais exigências estão a preservação de provas relacionadas aos incidentes de racismo e a colaboração com as investigações policiais. Isso inclui a necessidade de registrar e documentar os casos para facilitar a apuração e responsabilização dos infratores.
Incentivo à diversidade nas empresas
Outra importante novidade trazida pela lei é a criação de um selo de reconhecimento que será concedido a empresas que adotem práticas que incentivem a diversidade racial em suas equipes. Essa iniciativa busca estimular as organizações a promoverem a inclusão e a igualdade racial em seus quadros de funcionários e nas posições de liderança.
Sanções pelo descumprimento
O descumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Protocolo Antirracista pode acarretar sanções administrativas aos infratores. As penalidades estão alinhadas com a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata da proteção do consumidor, além de outras legislações pertinentes. Com isso, o governo paulista busca assegurar a efetividade da nova norma e garantir que as vítimas de racismo tenham seus direitos respeitados.
A sanção da Lei nº 18.427 representa um passo importante na luta contra a discriminação racial no Brasil, especialmente em um estado com a diversidade cultural e étnica de São Paulo. A implementação do Protocolo Antirracista abre um espaço para que a sociedade civil e o setor privado colaborem na construção de um ambiente mais justo e igualitário. Com medidas claras e efetivas, espera-se que a nova legislação contribua para a conscientização e o combate ao racismo em todas as suas formas.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br