Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União e representa uma mudança significativa na forma como os medicamentos poderão ser comercializados no país. A medida visa facilitar o acesso à saúde, permitindo que os consumidores adquiram medicamentos em um ambiente familiar, como os supermercados, desde que respeitadas as normas estabelecidas.
Regulamentação da Lei nº 15.357
A nova legislação, que surge a partir do Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, define que as farmácias deverão ser instaladas em áreas físicas separadas e exclusivas dentro dos supermercados. Isso significa que os medicamentos não podem ser expostos em áreas abertas ou em gôndolas que não sejam especificamente destinadas a essa categoria de produtos. A intenção é garantir que a venda de medicamentos ocorra em um ambiente adequado, com o devido controle e supervisão.
Infraestrutura e requisitos
A legislação estabelece critérios rigorosos para a instalação das farmácias e drogarias, que devem cumprir exigências legais, sanitárias e técnicas. Isso inclui aspectos como o dimensionamento físico do espaço, a estrutura necessária para consultórios farmacêuticos, além de condições de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade. Tais requisitos visam assegurar a qualidade e a segurança dos medicamentos comercializados.
Presença de farmacêuticos
Outra determinação importante da nova lei é a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento das farmácias nos supermercados. Essa medida é fundamental para garantir que os consumidores recebam orientação adequada sobre os medicamentos, incluindo informações sobre dosagens, efeitos colaterais e interações com outros produtos.
Normas de vigilância sanitária
As atividades das farmácias e drogarias instaladas em supermercados deverão seguir todas as normas da vigilância sanitária, além da legislação vigente que regula o exercício da atividade farmacêutica no Brasil. Isso inclui a necessidade de registros em órgãos competentes e a observância rigorosa das regras de funcionamento estabelecidas.
Controle de medicamentos especiais
A lei também impõe regras específicas para os medicamentos que estão sujeitos a controle especial de receita. Para esses produtos, é obrigatório que a entrega ao cliente ocorra somente após o pagamento. Além disso, os medicamentos devem ser transportados em embalagens lacradas, invioláveis e identificáveis, garantindo assim a segurança e a integridade dos produtos até que cheguem às mãos do consumidor.
Comércio eletrônico e logística
A nova legislação permite que farmácias e drogarias devidamente licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores. Essa possibilidade é especialmente relevante em um cenário onde o comércio online se torna cada vez mais comum, mas deve ser realizada garantindo o cumprimento integral das regulamentações sanitárias.
A implementação da Lei nº 15.357 representa um avanço no acesso a medicamentos, promovendo a comodidade para os consumidores, mas também exige um rigoroso controle para garantir a segurança e a eficácia dos produtos oferecidos. Com a presença de farmacêuticos e a observância de normas sanitárias, espera-se que essa nova forma de comercialização beneficie a população sem comprometer a saúde pública.