A Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seppen) confirmou a retirada da tornozeleira eletrônica pela advogada ARGENTINA Agostina Páres, ré por injúria racial. A medida, ocorrida nesta terça-feira (31), foi autorizada pela JUSTIÇA do RIO de JANEIRO.
No dia anterior, Agostina Páres efetuou o depósito do valor estipulado pela JUSTIÇA, condição para seu retorno à ARGENTINA enquanto prossegue respondendo ao processo. A autorização para a retirada da tornozeleira e para deixar o BRASIL ocorreu após a concessão de um habeas corpus.
A Oitava Câmara Criminal do TRIBUNAL de JUSTIÇA do RIO de JANEIRO, em decisão proferida na segunda-feira (30), estabeleceu como condição para a saída do BRASIL o pagamento de uma caução equivalente a 60 salários mínimos, valor aproximado de R$ 97 mil.
A liminar foi expedida pelo desembargador LUCIANO SILVA BARRETO, relator do caso na Oitava Câmara Criminal. Embora a decisão ainda seja submetida ao colegiado, o montante visa garantir o cumprimento de eventual pena imposta no BRASIL.
<h4>Entenda o Caso de Injúria Racial em Ipanema</h4>
O MINISTÉRIO PÚBLICO do RIO de JANEIRO (MPRJ) detalha na denúncia que, em 14 de janeiro, Agostina Páres teria proferido ofensas raciais contra funcionários de um bar em IPANEMA. A advogada teria se referido a um empregado com o termo “negro” de forma pejorativa e, ao sair do estabelecimento, utilizou a palavra “mono” (macaco em espanhol), acompanhada de gestos que imitavam o animal. Tais ações foram registradas em vídeo.
A promotoria aponta que as ofensas se estenderam a outros dois funcionários, com expressões como “negros de m*rda” e “monos”, configurando um total de três crimes de injúria racial.
Após o ocorrido, a advogada chegou a ser presa preventivamente e, posteriormente, foi submetida a medidas cautelares que incluíam retenção de passaporte, proibição de deixar o território nacional e o uso de tornozeleira eletrônica.
<h4>Fundamentação Judicial para Revogação das Medidas</h4>
O desembargador relator fundamentou sua decisão no encerramento da fase de instrução processual, argumentando que a manutenção das medidas cautelares não era mais necessária. Conforme o magistrado, tais restrições devem ser proporcionais e diretamente ligadas à necessidade do processo, cenário que, neste momento, não se sustentava mais.
Outro ponto destacado foi a manifestação favorável do MINISTÉRIO PÚBLICO e da assistência de acusação à liberação da ré, condicionada, porém, à apresentação de garantia financeira destinada a uma possível indenização às vítimas.
A caução depositada servirá como garantia para o pagamento de multa e reparação de danos, permitindo o retorno da acusada à ARGENTINA. O MINISTÉRIO PÚBLICO chegou a sugerir uma indenização de até 120 salários mínimos às vítimas.
Adicionalmente, Agostina Páres terá a obrigação de manter seus dados cadastrais e contatos atualizados e de comparecer às convocações da JUSTIÇA brasileira, mesmo residindo no exterior.
O relator também ponderou a primariedade da acusada, sua profissão definida e a colaboração demonstrada ao longo do processo, incluindo um pedido público de arrependimento.
Impedir sua saída do BRASIL, após o término da instrução, foi considerado constrangimento ilegal pelo magistrado. Ele ainda ressaltou a existência de acordos internacionais entre BRASIL e ARGENTINA que possibilitam, em caso de condenação, o cumprimento da pena no país de origem da ré.
Diante do exposto, todas as medidas cautelares prévias foram revogadas, com a eficácia da decisão condicionada ao pagamento da caução e à comunicação contínua com a JUSTIÇA.
<h4>Pedido de Desculpas e Próximos Desdobramentos</h4>
Durante audiência realizada neste mês, Agostina Páres pediu desculpas aos três funcionários do bar pelas ofensas racistas.
Nas alegações finais, o MINISTÉRIO PÚBLICO solicitou que Agostina Páres, considerando sua primariedade e o arrependimento demonstrado, possa cumprir a pena mínima, convertida em prestação de serviços comunitários, em seu país de origem.
Contudo, a promotoria reforçou a defesa de uma reparação financeira por dano moral às vítimas, sugerindo o valor de 120 salários mínimos, equivalente a R$ 190.452,00. Foi solicitado que metade desse montante seja depositado antes de uma eventual extradição.
A defesa de Agostina Páres pleiteou a revogação das medidas cautelares, incluindo o uso da tornozeleira eletrônica, e o retorno da advogada à ARGENTINA. Foi argumentado que ela está há dois meses no RIO de JANEIRO, supostamente sem renda aparente, e que teria recebido ameaças.
O magistrado acatou o pedido para que a defesa apresente suas alegações finais por escrito. A sentença do processo deve ser definida nos próximos dias.
Fonte: https://g1.globo.com