A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, em caráter liminar, o cronograma para a compra de 1,4 mil novos ônibus municipais da capital fluminense. A decisão atende a um pedido dos consórcios que operam o sistema de transporte coletivo.
Proferida nesta semana pelo desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), a medida interrompe um investimento bilionário, estimado em R$ 1,4 bilhão.
O processo paralisado previa a aquisição dos veículos para renovar a frota e atender especialmente passageiros de regiões como a Zona Oeste, Ilha do Governador e Vila Isabel. A expectativa era de melhoria significativa no serviço para milhares de moradores.
Na decisão liminar, o magistrado acolheu o argumento das empresas de ônibus. Elas alegaram que uma determinação judicial anterior não respeitou o prazo adequado para que as concessionárias se manifestassem sobre o tema, ferindo o devido processo legal.
A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro foi intimada a se manifestar em 15 dias e já informou que apresentou recurso contra a suspensão. A Prefeitura do Rio, por sua vez, destacou que a liminar impede o cronograma de renovação da frota, mas a licitação para a compra dos veículos segue autorizada, indicando que a intenção de modernização persiste.
O sindicato Rio Ônibus, que representa as empresas, confirmou que o caso está sob a condução de seu departamento jurídico, aguardando os próximos desdobramentos na Justiça.
A situação segue sendo monitorada, com expectativa de novas análises judiciais sobre o futuro do transporte público na capital fluminense.