A Prefeitura de Rio Bonito sancionou uma nova lei em 6 de agosto, abrindo a segunda etapa do programa Minha Casa Legal: SIM (II).
A iniciativa oferece condições especiais para moradores que construíram ou ampliaram seus imóveis sem a devida licença municipal, visando a regularização.
A Lei nº 2.863/2026 estabelece regras e condições para legalizar edificações e benfeitorias. O objetivo é permitir que os proprietários coloquem suas propriedades em dia com o município, facilitando a atualização cadastral e documental.
O programa é direcionado, principalmente, a contribuintes com renda familiar de até cinco salários mínimos e que possuam apenas um imóvel para regularização das benfeitorias. Entre os critérios, os imóveis devem ter até dois pavimentos e área total construída de até 280 metros quadrados. É fundamental estar em dia com o IPTU ou ter um acordo de pagamento ativo.
Importante ressaltar que a regularização não é automática. Construções que apresentem riscos aos moradores ou imóveis vizinhos estão fora do programa. Isso inclui edificações em áreas de risco, próximas a encostas, que avancem sobre vias públicas, áreas não edificáveis, margens de rios ou canais, ou que desrespeitem a legislação ambiental.
A nova legislação prevê benefícios significativos. Há possibilidade de redução da alíquota do ITBI para até 1% no pagamento em parcela única, ou 1,5% para pagamento parcelado. Além disso, emolumentos de regularização (como análise de projeto, habite-se e vistoria) são substituídos por uma Contribuição de Contrapartida, com valores definidos na lei, que também pode ser parcelada.
Imóveis únicos destinados à moradia com até 60 metros quadrados terão condição especial. Nestes casos, há isenção da Contribuição de Contrapartida, sendo necessário apenas o pagamento de 50 UFIRBs por serviços básicos, como vistoria e certidão.
Mesmo construções inacabadas podem ser enquadradas no programa, desde que apresentem projeto elaborado por profissional habilitado. Após aprovação, um Alvará de Licença Especial poderá ser emitido, válido por até 180 dias. Além da documentação, o proprietário deverá assinar um termo de responsabilidade e reformar o passeio frontal do imóvel.
Os processos serão analisados pela Secretaria de Fazenda e Finanças, em conjunto com outras secretarias municipais como Desenvolvimento Urbano, Habitação, Meio Ambiente e Obras.
O programa Minha Casa Legal: SIM (II) terá duração de 180 dias, oferecendo um prazo limitado para os moradores buscarem a regularização.