O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negue o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
A solicitação visa impedir Marçal de realizar atos de campanha e acessar recursos eleitorais, citando inelegibilidade e problemas na filiação partidária.
O MPE argumenta que o empresário está inelegível até outubro de 2032. Essa condição se baseia em uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A Justiça Eleitoral considerou irregular o uso de gincanas com prêmios para promover conteúdo eleitoral em 2024. A pena foi de oito anos de inelegibilidade, além de multa de R$ 420 mil.
Além disso, o órgão aponta inconsistências na filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal. Certidões do TSE indicavam sua ligação ao União Brasil até março de 2026.
A Procuradoria entende que os documentos para comprovar a troca de partido para o PRTB não têm validade para se sobrepor aos registros oficiais da Justiça Eleitoral.
Pablo Marçal será notificado e terá um prazo de sete dias para apresentar sua defesa ao Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão final sobre o registro da candidatura cabe ao TSE.