Rio das Ostras celebra um marco significativo no mercado imobiliário com a aprovação de uma lei que promete simplificar o processo de compra e venda de imóveis. A Câmara Municipal aprovou um Projeto de Lei Complementar (PLC) que desvincula a comprovação imediata do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) da lavratura da escritura pública. A nova medida, sancionada pelo prefeito em 15 de outubro, permite que o ITBI seja apresentado no momento do registro do imóvel, oferecendo mais flexibilidade aos cidadãos.
Anteriormente, a legislação exigia a apresentação da guia do ITBI quitada no momento da escritura, o que, segundo o Tabelião do Cartório do 1º Ofício, levava muitos contribuintes a buscarem alternativas em cidades vizinhas para evitar o pagamento imediato.
A alteração legislativa modifica o artigo 96 do Código Tributário Municipal, tornando facultativo ao contribuinte o pagamento do imposto no ato da escritura. O tabelião destaca que, embora o pagamento possa ser postergado, a obrigatoriedade de quitar o ITBI no momento do registro permanece inalterada.
A expectativa é que a medida agilize os serviços, aumente a arrecadação municipal e beneficie a população. O Cartório do 1º Ofício realiza, em média, 150 escrituras por mês no município. A nova lei proporciona um período maior para que os contribuintes organizem o pagamento do imposto antes do registro do imóvel.
A simplificação do processo não dispensa a necessidade de verificar previamente os documentos necessários para a escritura e o pagamento do ITBI, garantindo que o registro seja concluído sem imprevistos. Além disso, a cidade espera atrair mais negócios, uma vez que o Imposto sobre Serviços (ISS) antes direcionado a outros municípios agora permanecerá em Rio das Ostras.
A nova legislação, aliada ao controle fortalecido na transmissão de escrituras, visa modernizar as práticas cartoriais e promover eficiência, segurança, transparência e comodidade para os cidadãos, impulsionando a economia local.
Fonte: riodasostrasjornal.blogspot.com