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CFM Contesta Decisão do STF Sobre Aborto Legal Realizado Por Enfermeiros

Presidente do CFM, José Hiran Gallo, declara que concorda com votos de ministros do STF contra ...

O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou concordância com a decisão majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava enfermeiros a realizar procedimentos de aborto nos casos previstos em lei. A manifestação foi feita neste domingo (19), em nota assinada pelo presidente do CFM, José Hiran Gallo, e direcionada aos médicos e à população.

No Brasil, a legislação permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. A maioria dos ministros do STF votou contra a decisão de Barroso, que se aposentou recentemente.

O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir do voto de Barroso, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O presidente do CFM expressou a esperança de que, no julgamento do mérito, os ministros mantenham o posicionamento. Gallo argumenta que há um número suficiente de médicos para atender às demandas das políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado.

Segundo José Gallo, as decisões do Judiciário devem considerar o que está estabelecido no “ato médico”, conforme a Lei 12.842/2013. Ele justifica que os médicos são os profissionais preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para agir rapidamente em caso de eventos adversos.

O presidente do CFM defende que a autorização para profissionais de outras categorias atuarem nesses procedimentos pode levar a situações imprevisíveis e desfechos indesejados, devido ao aumento dos riscos.

A liminar de Barroso, emitida na sexta-feira (17), defendia que profissionais de enfermagem não deveriam ser punidos por atuar em procedimentos de aborto legal. Segundo o então ministro, a tecnologia evoluiu a tal ponto que a interrupção da gravidez pode ser realizada de forma segura por profissionais que não são médicos, e que o “anacronismo da legislação penal” não deveria impedir os “direitos fundamentais consagrados pela Constituição”.

Na mesma decisão, Barroso suspendeu processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e proibiu a criação de obstáculos à realização do aborto legal, sujeitando a decisão à ratificação pelo plenário da Corte.

Fonte: jovempan.com.br

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