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Liminar Suspende Afastamento de Professores em Salas de Leitura em SP

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Professores que atuavam em Salas de Leitura no estado de São Paulo e foram afastados de suas funções após tirarem licenças médicas entre junho e setembro deste ano deverão ser reintegrados. Uma liminar de urgência, expedida pela 8ª Vara de Fazenda Pública, determinou o retorno imediato dos profissionais.

A decisão judicial atende a um pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e amplia uma decisão anterior que já impedia os afastamentos. Embora a Secretaria de Educação tenha interrompido os afastamentos a partir de 3 de outubro, a nova liminar estende a proteção por 120 dias, beneficiando aproximadamente 600 professores que precisaram se ausentar por motivos de saúde, segundo a representação dos trabalhadores.

O magistrado Josué Vilela Pimentel determinou a reintegração imediata dos profissionais, fixando uma multa diária de R$ 1 mil por professor em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.

Para a Apeoesp, a decisão judicial reconhece que afastamentos por motivo de saúde não podem ser motivo de punição ou desligamento de docentes. O sindicato considera a medida um importante precedente jurídico e uma afirmação de direitos humanos e trabalhistas, especialmente em um contexto de sobrecarga e adoecimento da categoria.

As Salas de Leitura são espaços de docência especializada, acessíveis aos professores que apresentam um projeto didático à comunidade escolar. O programa beneficia estudantes do ensino fundamental, médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), utilizando o acervo disponível na unidade escolar, inclusive para empréstimo. Em muitas comunidades, as Salas de Leitura representam a única biblioteca pública acessível às famílias.

Segundo informações disponíveis, mais de três mil escolas no estado participam do programa, contando com cerca de seis mil profissionais, entre professores e bibliotecários.

A rede estadual tem 15 dias, a partir de 17 de outubro, para cumprir a determinação judicial.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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