O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta terça-feira (21), o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garante a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e diversos municípios até 2027. A suspensão ocorreu após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento virtual, iniciado na última sexta-feira (17), já apresentava um placar de 3 a 0 a favor da manutenção do acordo entre o Congresso e o governo federal. Este acordo estabelece a compensação pelas perdas decorrentes da desoneração e permite a reoneração gradual dos setores a partir deste ano. Os ministros Cristiano Zanin (relator), Edson Fachin e Gilmar Mendes já haviam proferido seus votos.
A ação em discussão questiona a legalidade da desoneração, argumentando a ausência de indicações de compensações financeiras da União pela concessão dos benefícios.
O ministro Zanin argumentou que o Congresso não especificou o impacto financeiro da desoneração, enfatizando que a Constituição exige a indicação da estimativa de impacto financeiro em propostas legislativas que criem despesas ou renúncia de receita.
Apesar disso, o relator optou por não declarar a nulidade da lei aprovada pelo Congresso, decidindo manter o acordo firmado com o governo federal.
Ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento no STF.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br