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Justiça Absolve Réus no Caso Ninho do Urubu: Entenda os Argumentos do Juiz

G1

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu sete réus no processo referente ao incêndio no Ninho do Urubu, o centro de treinamento do Flamengo, que resultou na morte de dez jovens atletas em fevereiro de 2019. A decisão judicial se baseou na alegação de que a Polícia Civil e o Ministério Público não apresentaram provas suficientes para comprovar a responsabilidade criminal dos acusados.

Entre os réus absolvidos estão Antônio Marcio Mongelli Garotti, Diretor Financeiro do Flamengo à época; Marcelo Maia De Sá, Engenheiro Civil e Diretor Adjunto de Patrimônio do clube; Claudia Pereira Rodrigues, Diretora Administrativa e Comercial da Novo Horizonte Jacarepaguá (NHJ), empresa responsável pela instalação dos contêineres utilizados como alojamento; Danilo Da Silva Duarte, Engenheiro de Produção na Diretoria Operacional da NHJ; Fábio Hilário Da Silva e Weslley Gimenes, ambos Engenheiros da NHJ; e Edson Colman Da Silva, proprietário da Colman Refrigeração, empresa responsável pela instalação dos aparelhos de ar-condicionado no CT.

O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal, destacou em sua decisão a ausência de conduta culposa por parte dos réus, afirmando que suas ações estavam dentro dos limites de suas funções e que não houve violação de deveres objetivos de cuidado. Segundo o magistrado, não é possível responsabilizar criminalmente alguém apenas por ter conhecimento de irregularidades administrativas, sem que essa pessoa tenha poder de decisão técnica ou de interdição.

Outro ponto crucial na decisão foi a falta de ligação direta entre as ações dos réus e o início do incêndio. O juiz argumentou que o projeto elétrico original, elaborado por um dos engenheiros, foi alterado posteriormente pelo clube, tornando impossível estabelecer uma conexão causal entre as ações dos réus e a tragédia.

Além disso, a decisão questiona a própria origem do incêndio. O juiz ressaltou que o laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e a denúncia do Ministério Público não conseguiram demonstrar de forma conclusiva o que causou o início das chamas no dormitório do CT. Segundo o magistrado, a perícia apresentou uma única hipótese técnica, que, por limitações metodológicas e falta de testes laboratoriais, não afastou outras causas plausíveis, gerando uma “dúvida razoável” sobre a real causa do incêndio. O advogado de defesa da NHJ afirmou que a decisão corrige um erro da investigação da Polícia Civil.

O incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 8 de fevereiro de 2019, resultou na morte de dez jovens atletas da base do Flamengo, que dormiam em contêineres adaptados como alojamento. A suspeita inicial era de que o fogo teria começado após um curto-circuito em um ar-condicionado. Na época, o centro de treinamento não possuía alvará de funcionamento.

Fonte: g1.globo.com

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