O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que irá julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que fazem parte de uma união homoafetiva. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta quinta-feira (23).
O tribunal reconheceu a repercussão geral da questão, o que significa que a decisão final do STF, ainda sem data definida para ser proferida, deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso apresentado por um servidor público que teve negado o pedido de licença de 120 dias, período equivalente à licença-maternidade, após a adoção de uma criança com seu companheiro.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o reconhecimento do direito, argumentando que não há previsão legal para tal concessão.
Ao decidir julgar a questão, o STF considerou que o tema possui relevância jurídica e social, justificando a análise pelo plenário da Corte.
Durante a votação virtual, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, lembrou que o tribunal já reconheceu a concessão de licença-maternidade a pais solo e a mulheres em união homoafetiva. Fachin citou precedentes do STF em casos similares, como os Temas 1.072 e 1.182, além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO 20 quanto à licença-paternidade. O ministro destacou a necessidade de garantir a aplicação uniforme da Constituição Federal e conferir estabilidade aos pronunciamentos da Corte.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br