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Justiça Determina Fim da Greve de Professores em Rio das Ostras

Alexandre Leite

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a ilegalidade da greve dos servidores da Educação em Rio das Ostras. A decisão, proferida pelo desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (PJERJ), exige a imediata interrupção da paralisação.

A determinação atende ao Dissídio Coletivo de Greve movido pela prefeitura de Rio das Ostras contra o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ) – Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu.

Segundo o magistrado, a greve apresenta elementos de ilegalidade, principalmente pelo não cumprimento de requisitos legais mínimos previstos na legislação que regulamenta o direito de greve no serviço público. Um dos pontos cruciais é a ausência de comprovação da realização de assembleia geral que teria autorizado a paralisação. A prefeitura alegou que o sindicato não apresentou a ata da assembleia nem a lista de presença, o que impossibilita verificar o quórum estatutário exigido.

A decisão também considera a essencialidade do serviço público de educação, indispensável à sociedade, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A paralisação, segundo a decisão, causa prejuízo direto ao direito constitucional à educação, especialmente após as perdas pedagógicas acumuladas durante a pandemia.

Outro ponto levantado é a falta de comprovação de tentativa de negociação prévia entre a prefeitura e o sindicato.

O Tribunal determinou o retorno imediato dos profissionais da educação ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500 mil ao sindicato. A prefeitura está autorizada a descontar os dias não trabalhados.

Foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de outubro de 2025, onde o sindicato deverá apresentar documentos que comprovem a aprovação da greve. A decisão será submetida à análise do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Fonte: riodasostrasjornal.blogspot.com

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