O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a preservação integral e rigorosa de todos os elementos materiais relacionados à Operação Contenção, ocorrida nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. A ação policial, realizada na última terça-feira, resultou em 121 mortes, tornando-se a mais letal da história do estado.
A decisão do ministro abrange a preservação das perícias realizadas e a garantia da cadeia de custódia dos materiais coletados. Moraes atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), assegurando que tanto o Ministério Público quanto a DPU tenham acesso e possam verificar os elementos materiais da investigação.
A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas, ação protocolada em 2019. O ministro ressaltou que a determinação segue o entendimento do STF, que exige a preservação de vestígios de crimes e a garantia da independência técnica das perícias em investigações de crimes contra a vida. O governador do Rio de Janeiro deverá ser notificado para garantir o cumprimento da decisão.
Em abril deste ano, o STF estabeleceu diversas medidas para combater a letalidade policial em operações nas comunidades do Rio de Janeiro. A Defensoria Pública de União e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) são responsáveis por monitorar o cumprimento da decisão.
A Operação Contenção reacendeu o debate sobre a ADPF das Favelas, em meio a críticas do governador do Rio de Janeiro à decisão do Supremo.
Está agendada uma reunião para a próxima segunda-feira entre o ministro Alexandre de Moraes, o governador do Rio de Janeiro e outras autoridades, para discutir a Operação Contenção. O governador deverá apresentar esclarecimentos sobre a operação solicitados pelo ministro.
Além disso, o ministro designou uma audiência conjunta para a próxima quarta-feira, com a participação de diversos órgãos e entidades ligadas aos direitos humanos.
Na mesma decisão, o ministro indeferiu pedidos de diversas entidades para participar como amicus curiae e os requerimentos de participação nas audiências a serem realizadas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br