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Aborto Legal: Câmara Barre Resolução do Conanda Sobre Menores Vítimas de Violência Sexual

Gazeta Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de decreto legislativo (PDL 3/25) que visa anular a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A resolução estabelece novas diretrizes para a realização do aborto legal em meninas e adolescentes vítimas de violência sexual. O projeto segue agora para o Senado Federal.

A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), autora da proposta, argumenta que o Conanda excedeu sua competência ao tratar o aborto como um direito, extrapolando as atribuições do órgão e invadindo as do Congresso e do Judiciário.

Segundo a deputada, o Código Penal isenta de pena o aborto em casos específicos, como estupro, risco de vida da gestante ou anencefalia fetal, mas não o transforma em uma prática legal ou incentivada pelo Estado.

Tonietto também questiona a permissão para que menores de 14 anos realizem o aborto sem autorização dos pais ou responsáveis, alegando que isso concede “autonomia decisória completa” e pode resultar em “abortos quase compulsórios”. A ausência de limite gestacional na resolução também foi alvo de críticas, pois permitiria a interrupção da gravidez em estágios avançados.

O relator do projeto, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), concordou com a autora, descrevendo a resolução do Conanda como “desproporcional e ofensiva ao bom senso”. Ele argumenta que a Constituição Federal garante a inviolabilidade da vida “desde a concepção”.

Os autores do PDL afirmam que a resolução do Conanda extrapola seus limites ao dispensar a exigência de boletim de ocorrência ou decisão judicial para a realização do procedimento, além de permitir o aborto sem comunicação aos responsáveis legais em casos de suspeita de violência sexual familiar.

A resolução prevê que, em caso de conflito entre a vontade da criança e a dos pais, os profissionais de saúde devem buscar orientação jurídica junto à Defensoria Pública e ao Ministério Público.

Outro ponto contestado é a caracterização da recusa de médicos em realizar o aborto por duvidarem da palavra da vítima como conduta discriminatória, em vez de objeção de consciência.

Com a aprovação na Câmara, o projeto que pretende suspender a Resolução 258/2024 será analisado pelo Senado Federal.

Fonte: gazetabrasil.com.br

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