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Ação rápida da polícia impede crime ambiental em Rio das Ostras

Dois homens são presos em flagrante após denúncia de queima ilegal de pneus na localidade do Âncora

Uma ação conjunta entre a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Rio das Ostras e a Guarda Ambiental, com apoio do PROEIS, resultou na prisão de dois homens por crime ambiental na manhã da última sexta-feira, 7 de novembro.

A operação foi deflagrada após uma denúncia de um morador, que alertou as autoridades sobre a queima de pneus em uma área pública na localidade do Âncora. A prática, além de ilegal, libera substâncias altamente tóxicas e prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Flagrante e prisão

Assim que recebeu a informação, o secretário de Meio Ambiente, Ricardo Torres, acionou as equipes da Guarda Ambiental, que se deslocaram rapidamente até o local. Ao chegarem, os agentes flagraram dois homens ateando fogo em pneus, com o objetivo de retirar o aço do material para revenda em ferro-velhos.

Os suspeitos foram detidos em flagrante e encaminhados à 128ª Delegacia de Polícia (Costazul), onde foram qualificados e responderão por crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), artigo 54 — que prevê penalidades para quem causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente.

Prejuízo ambiental e importância da denúncia

De acordo com o secretário Ricardo Torres, a ação mostra a importância da participação da comunidade na proteção ambiental.

“A denúncia do morador foi essencial para que a equipe pudesse agir rapidamente. Queimar pneus é uma prática extremamente danosa, que compromete a qualidade do ar e coloca em risco a saúde da população”, destacou o secretário.

A Secretaria de Meio Ambiente reforça que denúncias de crimes ambientais podem ser feitas diretamente ao órgão municipal, e o anonimato do denunciante é garantido.

Entenda o crime

A queima de pneus libera gases tóxicos, como monóxido de carbono e dióxido de enxofre, além de fuligem e metais pesados. Esses poluentes podem provocar problemas respiratórios, intoxicações e contaminação do solo e da água.

A Lei de Crimes Ambientais estabelece pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição em níveis que coloquem em risco a saúde humana ou provoquem a mortandade de animais e vegetação.

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