A Câmara dos Deputados aprovou, com 370 votos a favor e 110 contra, o texto-base do PL Antifacção, também conhecido como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A proposta legislativa visa o endurecimento das penas, a criação de novos crimes, a ampliação dos instrumentos de investigação e o estabelecimento de regras específicas para líderes de organizações criminosas. A votação dos destaques, que podem alterar trechos do texto, ainda será realizada.
A aprovação representa um revés para o governo, que apresentou o projeto original e viu a versão final ser amplamente modificada. O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança de São Paulo. Derrite apresentou seis versões diferentes do relatório, alterando pontos que o Executivo desejava manter.
O governo expressou descontentamento com a condução do processo, criticando a escolha do relator e a exclusão de pontos considerados importantes. Uma das exclusões foi a equiparação de organizações criminosas a grupos terroristas, presente nas primeiras versões do relatório. A oposição tentou reinserir o tema, mas a iniciativa foi barrada sob a alegação de “impertinência temática”.
O PL 5582/25 aumenta as penas para integrantes de facções criminosas, elevando-as de 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações. Cria os crimes de “novo cangaço”, domínio territorial, ataques contra forças de segurança, controle social mediante violência, ataques a carros-fortes e sequestro de aeronaves. Além disso, proíbe graça, anistia, indulto e liberdade condicional para os crimes previstos.
O texto também prevê o cumprimento obrigatório da pena em presídios de segurança máxima para chefes de organizações, o perdimento extraordinário de bens ainda durante a investigação e a destinação dos bens apreendidos para fundos estaduais de segurança ou rateio com o Fundo Nacional de Segurança Pública. Permite ainda audiências de custódia por videoconferência, exceto em casos de decisão judicial contrária, e inclui o garimpo ilegal como agravante em crimes praticados por organizações criminosas, além de estabelecer regras mais rígidas para progressão de regime.
O governo lamentou a ausência da menção explícita a “facções criminosas” no texto, e deve tentar reinserir a expressão durante a tramitação no Senado. A proposta segue agora para o Senado Federal, onde será relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Fonte: gazetabrasil.com.br