A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que institui a proibição de cotas raciais em todas as universidades estaduais e instituições de ensino que recebam verbas públicas no âmbito catarinense. A medida, que abrange tanto o ingresso de estudantes quanto a contratação de funcionários, gerou um intenso debate no parlamento e na sociedade. O Projeto 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), embora não mencione explicitamente as cotas raciais, exclui-as das modalidades de reserva de vagas que permanecem autorizadas, focando em critérios econômicos, deficiência e origem em escolas públicas. A decisão repercute em um cenário nacional onde as políticas afirmativas, especialmente as cotas raciais, têm sido amplamente discutidas e implementadas em diversas instituições.
O projeto de lei e seu alcance
Detalhes da proibição e exceções
A proposta aprovada pela Alesc estabelece claramente que ficam excluídas da proibição apenas as reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos e as destinadas a estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio. Essa formulação, ao omitir as cotas raciais das exceções, efetivamente as proíbe no sistema educacional superior e no quadro de funcionários do estado. A medida se estende a todas as instituições que dependem de financiamento público estadual, impactando diretamente universidades como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
Penalidades e instituições afetadas
O texto do projeto impõe severas sanções para o descumprimento da nova legislação. Editais que não respeitarem a vedação estarão sujeitos a uma multa de R$ 100 mil. Além disso, agentes públicos que ofenderem o princípio da legalidade ao desconsiderar a proibição poderão ser alvo de procedimento administrativo disciplinar. A Udesc, por exemplo, que atende cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e 50 mestrados e doutorados, é uma das principais instituições afetadas pela nova lei, dada sua dependência de verbas públicas estaduais e sua relevância no cenário educacional catarinense.
A defesa do autor e as críticas às cotas
Justificativas do deputado Alex Brasil
Na justificativa apresentada para a matéria, o deputado Alex Brasil (PL) argumentou que a adoção de cotas fundamentadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem estudantil em escolas públicas “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade”. Segundo o parlamentar, tais distinções não refletiriam necessariamente situações de desvantagem real. Para o autor do projeto, a legislação proposta busca valorizar o mérito e atender quem “realmente precisa” de cotas, independentemente de sua etnia, “pode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai branco”, ressaltou.
Valorização do mérito e oposição a outras ações
Antes da votação, o deputado Alex Brasil fez críticas a outras formas de ações afirmativas que vêm surgindo, mencionando especificamente populações transsexuais e refugiados. Ele expressou preocupação com o que chamou de “cotas para tudo que é coisa que se imaginar”, afirmando que “o mérito daquela pessoa que precisa estudar, que precisa realmente se dedicar para conseguir uma vaga, estava sendo deixado de lado”. Essa visão centraliza a discussão na meritocracia individual em detrimento de políticas que visam corrigir desigualdades estruturais históricas.
A votação e a voz da oposição
O processo de votação e os parlamentares contrários
A votação do projeto de lei no plenário da Alesc ocorreu de forma simbólica, sem o registro individual dos votos no painel eletrônico. Contudo, a mesa diretora da Casa fez questão de citar nominalmente os sete deputados que manifestaram oposição à matéria, entre os 40 parlamentares que compõem a assembleia, sendo dois ausentes na sessão. Os deputados contrários foram Padre Pedro Baldissera (PT), Fabiano da Luz (PT), Neodi Saretta (PT), Marquito (Psol), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Paulinha (Podemos) e Rodrigo Minotto (PDT). A ausência de registro individual gerou questionamentos sobre a transparência do processo decisório em um tema de tamanha relevância social.
Argumentos contra a proibição: desigualdade histórica e constitucionalidade
Em seu discurso, o deputado Fabiano da Luz (PT) foi um dos mais veementes críticos da proposta, afirmando que o projeto de lei “não promove justiça ou igualdade, mas sim um apagamento”. Ele defendeu que as cotas raciais não são privilégios, mas sim “instrumentos de uma correção da desigualdade histórica profunda que ainda estrutura o Brasil e que, infelizmente, prova que também estrutura Santa Catarina”. O parlamentar ressaltou dados do Censo 2022, que indicam que pretos e pardos representam 55,5% da população brasileira, e 23,3% da população catarinense, e que pessoas negras recebem cerca de 40% menos que as brancas. Fabiano da Luz enfatizou a base científica que demonstra a intersecção entre raça e renda como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior, e classificou o projeto como “retrógrado”, levantando dúvidas sobre sua constitucionalidade e prevendo que a matéria será alvo de ação judicial.
Repercussões e o contexto jurídico mais amplo
Análise da OAB/SC e o papel do governador
Diante da aprovação, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Santa Catarina (OAB/SC) anunciou que realizará uma análise técnico-jurídica aprofundada da proposta. O objetivo da instituição é verificar a constitucionalidade do texto e determinar eventuais medidas a serem adotadas, especialmente caso a legislação seja sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), que é do mesmo partido do autor do projeto. A OAB/SC considera que as cotas afirmativas não configuram discriminação, mas representam um dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas, resultantes de séculos de escravização. A análise da OAB/SC também abordará a questão da autonomia das instituições de ensino para regulamentar suas próprias políticas de acesso, tanto para estudantes quanto para o corpo docente e técnico-administrativo.
O cenário federal e a constitucionalidade das cotas
A proibição de cotas aprovada pela Alesc em Santa Catarina não afeta as instituições federais de ensino superior, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). No âmbito federal, a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) continua em vigor, assegurando a reserva de vagas para minorias, incluindo cotas raciais, em universidades e institutos federais. Além disso, em outros estados, como o Rio de Janeiro, existem leis específicas que regulam as ações afirmativas em universidades estaduais. Estudos e análises acadêmicas têm apontado que as políticas de cotas foram cruciais para transformar um dos espaços mais elitizados da sociedade brasileira, a universidade, democratizando o acesso e promovendo maior diversidade. Um marco importante foi o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, que decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades, afirmando que a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade. Esta decisão da mais alta corte do país estabelece um precedente robusto sobre a legalidade e a importância das ações afirmativas.