A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) expressou sua preocupação em relação às decisões do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam do manuseio de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal. A entidade, através de uma nota oficial, destacou a importância de acompanhar atentamente as determinações do ministro, que incluem medidas como o lacre e o acautelamento de materiais relacionados à Operação Compliance Zero, além da autorização para o envio de provas à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Importância do Ministério Público
A APCF reconhece a relevância da atuação do Ministério Público na formação da convicção jurídica sobre a materialidade e a autoria dos crimes em investigação. Contudo, a associação enfatiza que a responsabilidade pela elaboração de provas a partir da análise de vestígios não deve ser atribuída ao órgão acusador. Essa função é considerada de competência das unidades oficiais de criminalística da Polícia Federal, em especial do Instituto Nacional de Criminalística (INC), que possui a estrutura técnica e científica necessária para a produção de provas periciais.
Autonomia dos peritos criminais
Os peritos oficiais de natureza criminal, representados pelos peritos criminais federais, têm sua autonomia técnico-científica e funcional garantida por lei. De acordo com o Código de Processo Penal, cabe a esses profissionais realizar exames periciais e seguir rigorosamente os protocolos técnicos e a cadeia de custódia. Essas medidas são essenciais para assegurar a validade científica das provas, respeitar o devido processo legal e garantir o direito à ampla defesa dos investigados.
Riscos da não submissão à perícia
A APCF também manifestou preocupação com os riscos operacionais e técnicos que podem surgir da não submissão do material apreendido à perícia criminal oficial. A entidade alerta que atrasos no encaminhamento ou a realização de exames fora das unidades especializadas podem resultar na perda de vestígios relevantes ou em oportunidades técnicas que são consideradas irrepetíveis. Exemplos disso incluem a análise de dispositivos eletrônicos que ainda estão ativos ou que foram desbloqueados recentemente, além de alterações automáticas que podem ser causadas pelo funcionamento dos sistemas operacionais.
Necessidade de perícia oficial
Em sua nota, a APCF reforça a essencialidade de que todo o material apreendido seja encaminhado para a perícia oficial, a qual é legalmente responsável pela produção da prova científica. Essa medida é considerada crucial para garantir a integridade dos vestígios coletados e a confiabilidade da prova material, em conformidade com as legislações processuais penais e as boas práticas da ciência forense.
Impacto nas investigações
As decisões do ministro Dias Toffoli, especialmente no que diz respeito ao acesso às provas, têm gerado discussões sobre o impacto que podem ter sobre as investigações em andamento. A APCF destaca que a restrição ao acesso a provas pode afetar a capacidade dos peritos de realizar análises completas e eficazes, comprometendo assim o andamento das investigações. O debate sobre a autonomia e a função dos peritos no sistema jurídico brasileiro é mais relevante do que nunca, especialmente em um contexto em que a tecnologia e a criminalística estão cada vez mais interligadas.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br