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Combate ao Crime: PL Avança com Penas Mais Severas e Bloqueio Imediato de Bens

Gazeta Brasil

O deputado federal Guilherme Derrite apresentou a quinta versão de seu relatório sobre o projeto de lei antifacção. A expectativa é que o texto seja levado à votação na Câmara dos Deputados ainda nesta terça-feira, apesar da falta de consenso entre os partidos.

Uma das principais alterações visa atender demandas da Receita Federal e de outros órgãos de fiscalização. A proposta agora permite que a Receita, o Banco Central e outros órgãos competentes disponham imediatamente de bens apreendidos, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia.

O relatório mantém a previsão de pena de 20 a 40 anos para crimes relacionados a organizações criminosas, mas eleva essa punição, com a possibilidade de até 66 anos de prisão, para os líderes dessas organizações.

Outra mudança significativa diz respeito ao bloqueio de bens. Anteriormente, os ativos das facções só poderiam ser retidos após o trânsito em julgado da condenação. A nova versão do relatório possibilita o bloqueio dos bens já na fase de inquérito policial, desde que não seja comprovada a origem lícita dos bens e haja risco de que o patrimônio seja dissipado.

O projeto também busca fortalecer a participação do Ministério Público em forças-tarefa contra o crime organizado, incluindo grupos especializados como o GAECO. Adicionalmente, determina a comunicação obrigatória a órgãos como o COAF, Banco Central, CVM, Susep e Receita Federal sobre bloqueios e movimentações financeiras consideradas suspeitas.

Entre as medidas propostas para atingir o patrimônio das facções estão o sequestro, arresto, bloqueio e indisponibilidade de bens móveis e imóveis, incluindo ativos digitais, cotas societárias, fundos de investimento e participações empresariais; o bloqueio de contas bancárias, cartões, transferências eletrônicas e operações com criptoativos; a suspensão de atividades econômicas utilizadas para a lavagem de dinheiro; o afastamento cautelar de servidores públicos suspeitos de ligação com o crime organizado; e a interrupção temporária de serviços públicos e privados utilizados diretamente em atividades criminosas, como energia, telecomunicações e hospedagem digital.

O parecer de Derrite à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado recomenda a aprovação do PL 5.582/2025, conhecido como “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, e atesta a constitucionalidade e a adequação do texto à técnica legislativa.

Após a votação na Câmara, o projeto seguirá para análise do Senado antes de uma eventual sanção presidencial.

Fonte: gazetabrasil.com.br

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