Por Angel Morote
Menor foi localizado por agentes do Segurança Presente na porta de casa pedindo ajuda; versões da mãe e dos policiais divergem sobre a presença de um responsável na residência
Um caso de suposto abandono de incapaz mobilizou as forças de segurança e o Conselho Tutelar na tarde desta terça-feira, 17 de fevereiro, no Centro de Rio das Ostras. Agentes do Segurança Presente, que realizavam patrulhamento de rotina, encontraram uma criança de apenas 3 anos sozinha, na calçada de uma residência próxima à antiga lanchonete Bob’s, pedindo ajuda.
Ao abordarem o pequeno, os policiais foram informados pela própria criança que seus pais haviam saído e o deixado sozinho em casa. Vizinhos, que já demonstravam preocupação com a situação e tentavam localizar os responsáveis sem sucesso, confirmaram aos agentes que não havia adultos na residência no momento em que o menor foi avistado.
Acionamento das Autoridades e Divergências
Diante da gravidade do cenário, a equipe policial acionou imediatamente o Conselho Tutelar e comunicou o fato à Justiça. Todos os protocolos de proteção à criança foram adotados para garantir a integridade física e emocional do menor.
O caso foi encaminhado para a 128ª Delegacia de Polícia de Rio das Ostras. Na unidade policial, a mãe da criança apresentou uma versão diferente da relatada pelos agentes e vizinhos. Ela afirmou que o menino não estava sozinho, mas sim sob os cuidados do irmão mais velho, um adolescente de 14 anos. No entanto, os policiais que atenderam a ocorrência reafirmaram que, no momento da chegada da guarnição, a criança estava desassistida e o adolescente não foi localizado no imóvel.
Consequências Jurídicas
A mãe foi autuada e responderá processo pelo crime de abandono de incapaz. O Conselho Tutelar segue acompanhando de perto o caso para verificar as condições de moradia e zelar pelos direitos da criança. O episódio serve de alerta sobre a responsabilidade legal dos pais e os riscos de deixar menores de idade sem a supervisão direta de um adulto.
Saiba Mais: O que a lei diz sobre Abandono de Incapaz
O crime de abandono de incapaz está previsto no Artigo 133 do Código Penal Brasileiro. Ele consiste em abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e que, por qualquer motivo, seja incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
Pontos importantes sobre a lei:
- Dever de Cuidado: O crime não se aplica apenas a pais, mas a qualquer pessoa responsável pela segurança do incapaz naquele momento.
- Penas: A pena de detenção varia de seis meses a três anos. No entanto, se do abandono resultar lesão corporal de natureza grave ou morte, a pena é aumentada consideravelmente.
- Aumento de Pena: A lei prevê um aumento de um terço da pena se o abandono ocorrer em lugar ermo, se o agente for ascendente (pai/mãe), descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.