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Derrite Amplia Atuação da PF em Relatório Antifacção, Mas Insatisfação Persiste

Guilherme Derrite, deputado e secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo  • 0...

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), licenciado do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, revisou seu relatório sobre o PL Antifacção, expandindo a participação da Polícia Federal (PF) em investigações de organizações criminosas.

A alteração no texto foi motivada por críticas à versão anterior, que restringia a atuação da PF contra facções. A nova redação assegura que a PF, em colaboração com as polícias estaduais, investigará organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, sempre que os casos envolverem questões de sua competência constitucional ou legal.

“Isso preserva as prerrogativas já garantidas na legislação pátria e promove a integração cooperativa interinstitucional que se espera em crimes desta complexidade”, afirma o texto revisado. Derrite declarou ter recebido sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança, que contribuíram para a nova redação. Ele ressaltou a importância de considerar as dificuldades e os problemas reais da segurança pública.

No entanto, a mudança foi considerada insuficiente por membros do Ministério da Justiça e da PF. A proposta inicial de Derrite, apresentada na última sexta-feira (7), sugeria que a PF só atuaria em investigações contra facções mediante solicitação expressa dos governos estaduais.

As principais alterações incluem:

1. Aplicação das disposições dos artigos 2º-C, 2º-D, 2º-E e 2º-F da Lei nº 13.260/16 a todas as fases de investigação, processo e julgamento de crimes investigados sob a Lei de Organizações Criminosas.
2. Criação de uma figura típica autônoma para quem comete atos do art. 2º-A sem integrar organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
3. Criação de bancos de dados estaduais de membros de organizações criminosas, interoperáveis com o Banco Nacional, permitindo o intercâmbio direto de informações.
4. Previsão expressa de inelegibilidade para membros inscritos nos bancos de dados.
5. Criação de uma Ação Civil Autônoma de Perdimento de Bens para asfixiar financeiramente esses grupos.
6. Garantia de participação da Polícia Federal nas investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, em cooperação com a polícia estadual, quando envolver matérias de sua competência.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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