Contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única em janeiro terão o maior benefício; parcelamento poderá ser feito em até nove vezes.
O Calendário Fiscal de Rio das Ostras para o exercício de 2026 já foi publicado, trazendo boas oportunidades para os contribuintes que desejam economizar. O maior desconto é oferecido para o pagamento à vista.
Descontos para Pagamento à Vista
Os contribuintes terão direito a descontos progressivos para o pagamento em cota única dos principais tributos municipais:
| Data de Vencimento | Desconto | Tributos Incluídos |
| 30 de janeiro de 2026 | 10% | IPTU, CIP (Iluminação Pública) e Taxa de Lixo |
| 27 de fevereiro de 2026 | 8% | IPTU, CIP (Iluminação Pública) e Taxa de Lixo |
Opções de Parcelamento
Para o contribuinte que não optar pelo pagamento à vista, o IPTU, a CIP e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo podem ser quitados em nove vezes, com o primeiro vencimento em 27 de fevereiro de 2026 e o último em 30 de outubro de 2026.
Outros Tributos – O calendário fiscal também definiu as regras para outros tributos municipais:
| Tributo | Forma de Pagamento |
| ISSQN – Trabalho Pessoal | Cota única (sem desconto, vencimento em 30/01) ou em quatro cotas trimestrais. |
| Taxa de Uso de Distrito Industrial | Cota única (sem desconto, vencimento em 30/01) ou em cinco cotas parceladas. |
| Taxa de Ocupação de Solo Público | Cota única (sem desconto, vencimento em 30/01) ou em oito cotas parceladas. |
| Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância | Cota única (sem desconto, vencimento em 30/01) ou em quatro parcelas. |
| Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante | Cotas semestrais. |
Os vencimentos das cotas mensais seguirão datas fixas ao longo de 2026: 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril, 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro e 30 de outubro.