Uma reviravolta no caso de um homem acusado de estupro de vulnerável em Minas Gerais movimentou o sistema judiciário. O desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou nesta quarta-feira (25) a restauração da condenação de um homem de 35 anos que mantinha uma relação com uma criança de 12 anos. A decisão ocorre após o magistrado ter inicialmente absolvido o réu com a justificativa de que existia um 'vínculo afetivo consensual' entre ele e a vítima. Essa mudança de posicionamento gerou polêmica e chamou a atenção da sociedade e do Ministério Público.
Nova decisão do desembargador
Após o recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o desembargador reviu sua decisão anterior. A nova determinação incluiu a expedição imediata do mandado de prisão para o homem condenado e também para a mãe da menina, que havia sido absolvida na mesma decisão. O caso, que chamou a atenção pela gravidade da acusação e pela primeira absolvição, ganhou novos contornos com a intervenção do MPMG.
Contexto do crime
O caso ocorreu na cidade de Indianópolis, localizada no Triângulo Mineiro. Em novembro de 2025, o réu e a mãe da vítima foram condenados em primeira instância a 9 anos e 4 meses de prisão. O homem foi penalizado por atos libidinosos e conjunção carnal, enquanto a mãe recebeu uma pena por omissão, considerando que tinha conhecimento da convivência da filha com o adulto e da evasão escolar da menor.
Absolvição e suas consequências
Em um julgamento realizado em 11 de fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu o acusado e a mãe da criança. O desembargador relator, Magid Láuar, ao descrever o relacionamento entre o réu e a menor, utilizou termos como 'jovens namorados' e comparou a relação a um 'matrimônio', argumentando que a interação não foi resultado de violência, mas de um vínculo afetivo consensual. Essa interpretação gerou uma onda de críticas, especialmente considerando a legislação brasileira que protege menores de 14 anos de qualquer tipo de relação sexual.
Reação do Ministério Público
A absolvição provocou uma forte reação do Ministério Público de Minas Gerais, que recorreu da decisão na segunda-feira, 23 de fevereiro. O órgão argumentou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é considerada absoluta pela legislação, o que torna irrelevantes questões de consentimento ou vínculos afetivos. O MPMG destacou que a interpretação do desembargador não se alinha com a proteção legal destinada às crianças e adolescentes.
Linha do tempo do caso
O histórico do processo é marcado por datas significativas que refletem a evolução da situação jurídica. Em 8 de abril de 2024, o homem foi preso em flagrante, admitindo as relações sexuais com a menor. Em seguida, a condenação em primeira instância ocorreu em novembro de 2025, com pena de 9 anos e 4 meses. A absolvição aconteceu em fevereiro de 2026, e, finalmente, a reversão da decisão, resultando na prisão dos envolvidos, foi determinada em 25 de fevereiro de 2026.
Esse caso ressalta a complexidade dos julgamentos envolvendo crimes sexuais contra menores, além de evidenciar como a interpretação da lei pode impactar diretamente a proteção de crianças e adolescentes. O retorno do desembargador à sua decisão anterior reflete a pressão da sociedade e do Ministério Público em garantir que a legislação seja aplicada de forma rigorosa, priorizando sempre o bem-estar das vítimas.
Fonte: https://gazetabrasil.com.br