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Guarda Civil Municipal intensifica fiscalização contra cobrança ilegal de “flanelinhas” na Praia da Joana

Em Rio das Ostras, esse tipo de atividade não era comum, mas, com a chegada da alta temporada, a prática tem sido executada com maior frequência.

Ação de verão visa coibir a prática abusiva em Rio das Ostras; agentes reforçam que o estacionamento em via pública é gratuito e livre de extorsão.

A Guarda Civil Municipal de Rio das Ostras está realizando, neste verão, uma operação especial para coibir a cobrança ilegal de moradores e turistas que precisam estacionar seus veículos na Praia da Joana. O foco das equipes é combater a ação de “flanelinhas” que se instalaram no local, exigindo pagamentos de forma irregular para o uso de vagas públicas.

Em Rio das Ostras, esse tipo de atividade não era comum, mas, com a chegada da alta temporada, a prática tem sido executada com maior frequência. De acordo com os agentes da Guarda Civil Municipal, viaturas serão posicionadas estrategicamente na orla e em praias vizinhas para coibir essa prática abusiva e garantir a ordem pública.

O que diz a Lei

A exploração de vagas em logradouros públicos por pessoas não autorizadas é proibida e fere tanto legislações federais quanto municipais:

  • Lei Federal nº 6.288/1975: Regulamenta a profissão de guardador e lavador autônomo de veículos, exigindo registro no Ministério do Trabalho e autorização específica. A cobrança sem esse registro é ilegal.
  • Código de Posturas de Rio das Ostras (Lei nº 184/1999): Proíbe a utilização de calçadas, ruas e praças para qualquer tipo de exploração comercial ou reserva de espaço sem a devida licença ou concessão da Prefeitura.
  • Código Penal: Caso haja ameaça ou intimidação para que o pagamento seja realizado, a conduta pode ser tipificada como crime de extorsão.

Denúncias e orientações

A Administração Municipal orienta que os motoristas não devem ceder às cobranças. O estacionamento nas ruas da cidade é livre, respeitando-se apenas as sinalizações de trânsito vigentes. Caso o cidadão se sinta coagido ou presencie a reserva irregular de vagas com cones, caixotes ou outros objetos, deve acionar imediatamente a Guarda Civil Municipal ou a Polícia Militar.

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