A Justiça de São Paulo ordenou que a prefeitura da capital paulista desenvolva um plano abrangente de combate a enchentes. A medida visa atacar o problema de forma estrutural, após identificação de “deficiência grave e omissão continuada” na gestão da drenagem urbana, conforme decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A decisão judicial foi motivada por uma ação civil pública movida contra o município pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de São Paulo. A sentença, publicada recentemente, destaca que a persistência de inundações e a recorrência de pontos de alagamento, somados à existência de planos emergenciais anuais, indicam ações reativas e pontuais, carentes de uma estratégia integrada e de longo prazo.
O município está agora obrigado a elaborar um plano que identifique áreas críticas e hierarquize riscos, detalhe obras e intervenções, incluindo medidas de gestão urbana e controle de ocupação do solo, estime custos, defina um cronograma de execução, identifique fontes de recursos e inclua propostas relevantes.
O plano deverá ser apresentado em três etapas, com prazos de 60, 120 e 180 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. A implementação das ações deverá ocorrer em prazos de dois anos, de dois a cinco anos e em 15 anos.
A Prefeitura de São Paulo informou que recorrerá da decisão. Em nota, a administração municipal manifestou discordância, alegando investimentos de mais de R$ 9 bilhões em ações de combate às enchentes desde 2021, além da existência e execução do Plano Municipal de Riscos. Segundo a prefeitura, licitações para obras em 15 áreas prioritárias já foram iniciadas e 127 projetos estão finalizados para mitigar riscos geológicos e hidrológicos. Um primeiro bloco de intervenções contempla 121 áreas, representando investimentos de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br