A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 10 milhões por condicionar a concessão de descontos à exigência do CPF de seus clientes.
A decisão, proferida no dia 29 de maio, considerou a prática como um "consentimento viciado" e cria um precedente importante, com potencial de impactar o varejo farmacêutico em todo o país.
A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, aponta que a estratégia retira a liberdade real de escolha do consumidor. Para a Justiça, vincular o dado pessoal ao desconto torna o consentimento inválido para o tratamento das informações.
O magistrado enfatizou que, ao estabelecer um preço-base artificialmente elevado e só permitir o acesso ao preço de mercado real com o fornecimento de dados, a empresa pratica uma "coação econômica". Ele observou que consumidores de medicamentos, muitas vezes em situação de fragilidade de saúde, são forçados a entregar sua identificação para pagar um valor justo pelo remédio.
A fundamentação da Justiça também ressaltou a falta de informações claras ao consumidor sobre a finalidade da coleta, o tempo de armazenamento, o possível compartilhamento com terceiros ou o uso para formar perfis de consumo. Sem esses detalhes, o consentimento não pode ser considerado livre, informado e inequívoco, conforme exigido pela legislação de proteção de dados.
Em sua defesa, a Drogasil negou irregularidades, afirmando que a solicitação do CPF é facultativa e está ligada a programas de benefícios, sem comercialização, compartilhamento indevido ou uso abusivo dos dados. A empresa citou ainda um procedimento da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que teria sido arquivado após a adoção de medidas de adequação.
Contudo, o juiz Martins refutou a alegação, declarando que o arquivamento administrativo não impede a responsabilização civil. Ele argumentou que a atuação da ANPD não substitui a análise do Judiciário sobre a abusividade da relação de consumo.
Como resultado, a Raia Drogasil S.A. foi condenada a pagar os R$ 10 milhões ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Além disso, a empresa deverá cessar imediatamente a prática de condicionar descontos regulares de balcão e promoções de prateleira ao fornecimento obrigatório de CPF ou qualquer outro dado pessoal.
A sentença determina que os preços promocionais devem estar disponíveis a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio. A Drogasil tem 60 dias para implementar uma política clara de consentimento em todos os seus pontos de venda, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a 60 dias, em caso de descumprimento.
Embora específica para a Raia Drogasil, a decisão tem potencial para gerar um impacto significativo em todo o varejo farmacêutico brasileiro, questionando uma prática bastante disseminada. A Justiça do Maranhão estabelece que a coleta de dados só é válida com consentimento livre, informado e inequívoco, sem prejuízo econômico ao consumidor que se recusar a fornecê-los. A decisão ainda cabe recurso.