A Justiça Federal do Paraná anulou, na última segunda-feira (20), uma denúncia crucial da Operação Lava Jato que investigava um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras, beneficiando diretamente seis réus do caso.
A decisão, proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba, baseou-se em um entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou provas obtidas de sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht, apontadas como essenciais para a acusação e agora consideradas imprestáveis.
O juiz federal substituto Guilherme Roman Borges fundamentou sua sentença na determinação do ministro Dias Toffoli (STF) de 2023. Essa decisão, que teve grande repercussão, considerou imprestáveis e inidôneos os dados dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados pela empreiteira para gerenciar pagamentos ilícitos e caixa dois, alterando o cenário de diversos processos da operação.
Aplicando a consolidada doutrina jurídica dos "frutos da árvore envenenada", o magistrado avaliou que grande parte das acusações de corrupção e da lavagem de dinheiro apresentadas contra os réus dependiam diretamente de elementos extraídos desses sistemas. Uma vez que tais provas foram declaradas ilícitas pelo STF, a cadeia de custódia investigativa e a validade das provas originais foram irremediavelmente comprometidas, inviabilizando a continuidade da denúncia.
Este novo revés para a Lava Jato se soma a uma série de decisões judiciais recentes que têm questionado a legalidade de procedimentos e a validade de provas colhidas durante a operação. O entendimento do STF sobre os sistemas da Odebrecht, em particular, abriu precedentes para anulações em diversas outras ações penais.
A anulação beneficia diretamente nomes conhecidos do escândalo. Entre eles, Fernando Carlos Leão de Barros, ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, que enfrentava acusações de receber milhões em propinas de múltiplos contratos da estatal.
Outros beneficiados incluem Luiz Fernando Volpi, sócio da ETK Consultoria, apontado como intermediário no repasse de propinas via contratos fictícios, e Antonio Gentil Garcia Goulart, que negociava pagamentos em nome de Fernando com as empreiteiras.
Completam a lista Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas, sócios de empresas do Consórcio CONENGE-ELCO, acusados de oferecer propinas ao ex-gerente, e Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho, que teria auxiliado na abertura de contas na Suíça para ocultar os valores ilícitos.
Apesar da anulação da denúncia, o juiz Guilherme Roman Borges foi enfático ao ressaltar que a decisão não equivale a uma absolvição formal dos envolvidos. Caso novas provas lícitas e independentes surjam no decorrer das investigações e os crimes não estejam prescritos, o Ministério Público Federal (MPF) mantém a prerrogativa de apresentar uma nova denúncia. O MPF também pode recorrer da atual decisão.