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Ministérios se manifestam após absolvição de homem por estupro de menina em Minas Gerais

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os ministérios dos Direitos Humanos, da Cidadania e das Mulheres expressaram forte indignação em relação à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos condenado pelo estupro de uma menina de apenas 12 anos. O caso, que ocorreu na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, gerou ampla repercussão e levantou questões sobre a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. O homem foi libertado do sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura, o que gerou protestos em diversos setores da sociedade.

Decisão judicial controversa

A absolvição do réu ocorreu em um contexto em que, segundo o Código Penal, a prática de conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia estabelecido que o consentimento da vítima, experiências sexuais anteriores ou vínculos amorosos não afastam a tipificação do crime. Apesar disso, a 9ª Câmara Criminal decidiu que o relacionamento entre o homem e a menina era consensual, invalidando a condenação anterior.

Reações dos ministérios

Em nota conjunta, os ministérios destacaram que o Brasil adota uma lógica de proteção integral para crianças e adolescentes, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A nota enfatizou que, em casos de violência sexual, a responsabilidade pela proteção das vítimas deve ser do Estado e da sociedade, e não pode ser relativizada por consentimento familiar ou vínculos de convivência. A posição oficial dos ministérios reflete a preocupação com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

Prevalência do casamento infantil

Os ministérios também abordaram a grave questão do casamento infantil, que afeta principalmente meninas em situações de vulnerabilidade social. Em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos estavam em uniões conjugais no Brasil, com maior incidência entre meninas pretas ou pardas. Esses dados evidenciam a necessidade de ações mais rigorosas para erradicar essa prática, considerada uma violação dos direitos humanos.

Compromissos internacionais

O Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar o casamento infantil, incluindo recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw). As recomendações sugerem que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções. A nota dos ministérios conclui que decisões judiciais devem respeitar esse marco normativo, garantindo a proteção integral de crianças e adolescentes.

Investigação pelo CNJ

A deputada federal Erika Hilton, do PSOL de São Paulo, apresentou uma denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já iniciou uma investigação para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A intenção é examinar se a absolvição do homem foi coerente com a legislação vigente e as normas de proteção às crianças e adolescentes.

A posição do Ministério Público

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se manifestou, informando que tomará as providências processuais necessárias. Em sua nota, o MPMG destacou que a legislação brasileira e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a vulnerabilidade absoluta de crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Essa diretriz é essencial para a proteção do desenvolvimento saudável e da dignidade sexual desse grupo.

Defensoria Pública e a defesa do réu

A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu da condenação em primeira instância, afirmou que atuou para garantir o direito de defesa do réu, em conformidade com seus deveres constitucionais. A atuação da Defensoria levanta questões sobre a natureza do sistema de justiça e a sua capacidade de garantir direitos humanos às vítimas de crimes tão graves.

O contexto do crime

O caso em questão envolve um homem que foi inicialmente condenado a nove anos de prisão por estuprar uma menina de 12 anos, com quem vivia em um relacionamento caracterizado por conotações afetivas. As investigações revelaram que a menina havia abandonado a escola e vivia com o homem com a autorização da mãe, que também foi absolvida. A decisão da câmara criminal de Minas Gerais desconsiderou as evidências de vulnerabilidade da menina, um fator que tem gerado um intenso debate sobre a proteção legal de crianças e adolescentes no país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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