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MP Contesta Absolvição de Réus no Caso Ninho do Urubu: Justiça Pode Reabrir o Caso

A pena por causar incêndio varia, segundo o artigo 250 do Código Penal, de três a seis anos de...

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que absolveu sete réus acusados pelo incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019. A tragédia resultou na morte de dez jovens atletas da categoria de base do Flamengo.

A decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, havia absolvido os réus sob o argumento de ausência de provas suficientes para comprovar a culpa penal e o nexo de causalidade entre as ações dos acusados e o incêndio. O juiz também questionou a perícia apresentada pelo MP-RJ, alegando que não foi possível determinar de forma conclusiva a causa do incêndio. Segundo a sentença, nenhum dos acusados possuía responsabilidade direta pela manutenção ou segurança elétrica dos alojamentos onde os jovens estavam.

O recurso do MP-RJ foi protocolado na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital pela juíza Clara Maria Vassali Costa Pereira da Silva. Agora, o Ministério Público terá a oportunidade de apresentar suas razões para contestar a decisão. Os sete réus também terão direito a uma nova manifestação antes que o caso seja analisado em segunda instância.

Após a absolvição, a Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) manifestou repúdio à decisão, classificando-a como “uma grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade”.

Além dos sete réus absolvidos nesta decisão, um oitavo indivíduo, o monitor Marcus Vinícius Medeiros, já havia sido absolvido anteriormente. Inicialmente, dez pessoas foram denunciadas pelo MP em 2021. No entanto, a denúncia contra o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé foi rejeitada pelo TJ-RJ. O então presidente do Flamengo à época do incêndio, Eduardo Bandeira de Mello, foi retirado da lista de réus a pedido do próprio MP-RJ, devido à prescrição do caso em relação ao dirigente, considerando sua idade.

Os réus absolvidos respondiam por incêndio culposo (praticado 10 vezes) e lesão corporal (três vezes). Entre eles, figuram o diretor-financeiro do Flamengo, diretores e engenheiros da empresa responsável pela instalação dos contêineres, o engenheiro eletricista responsável pela instalação dos aparelhos de ar condicionado, e o diretor-adjunto de Patrimônio do Flamengo.

Fonte: jovempan.com.br

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