Uma nova versão do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado foi apresentada, com o objetivo de intensificar a punição para membros de facções criminosas e destinar bens apreendidos em operações policiais ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
As alterações foram elaboradas após diversas consultas a bancadas partidárias, buscando atender a uma demanda do governo federal, que apontava para a diminuição de recursos da Polícia Federal (PF).
Entre as principais mudanças propostas, destaca-se a substituição da expressão “organizações criminosas” por “organizações criminosas ultraviolentas”, restringindo o alcance da legislação a facções com alto poder bélico. O texto inclui também uma definição formal de “facção criminosa”.
A proposta mantém a expressão “domínio social estruturado” para enquadrar crimes cometidos por integrantes de facções.
O novo parecer estabelece que, em investigações conduzidas pela Polícia Federal, os bens apreendidos serão destinados ao Funapol, fundo que financia o aparelhamento e a operação das atividades da corporação. Anteriormente, os recursos seriam destinados integralmente aos estados e ao Distrito Federal. Os bens serão atribuídos ao ente onde tramita a ação penal.
A proposta prevê penas mais severas para crimes cometidos por facções, especialmente em casos de lesão corporal gravíssima, com reclusão de 12 a 20 anos.
Outra novidade é a inclusão do uso de drones como fator agravante, aumentando a pena em até dois terços. O texto também amplia a proteção a autoridades, aumentando a pena em crimes cometidos contra membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Governadores de direita solicitaram que a Câmara não vote o projeto de forma apressada, ampliando o debate para incluir o Senado Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF).
A votação do texto está prevista para a próxima terça-feira, em sessão exclusiva da Câmara dos Deputados. As divergências entre governo federal e estados podem adiar a deliberação.
Fonte: gazetabrasil.com.br