Em meio ao Outubro Rosa, mês de conscientização sobre o câncer de mama, mulheres diagnosticadas com a doença no Brasil, onde o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima mais de 73 mil novos casos este ano, têm direitos importantes a serem considerados. Além do impacto na saúde física e emocional, a doença pode afetar a capacidade de trabalho e a segurança financeira.
A legislação brasileira oferece amparo por meio de benefícios previdenciários. O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é destinado a seguradas temporariamente incapacitadas para o trabalho devido ao câncer de mama ou aos efeitos colaterais do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia. Em casos de câncer, não há exigência de período mínimo de contribuição. É necessário manter a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial) e comprovar a incapacidade por meio de laudos e relatórios médicos.
Se o câncer de mama for maligno e causar incapacidade total e permanente para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Também neste caso, não há carência mínima, sendo fundamental comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS.
Quem não contribui para o INSS e enfrenta o câncer de mama pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que comprove a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença. Os requisitos incluem impedimento de longo prazo (tratamento temporário de longa duração ou diagnóstico de doença grave ou deficiência definitiva), hipossuficiência econômica (renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo) e não recebimento de outros benefícios previdenciários.
O requerimento dos benefícios deve ser feito pelos canais oficiais do INSS: ou aplicativo Meu INSS e telefone 135. Documentos como RG, CPF, comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS), laudos, exames e relatórios médicos são necessários. Em caso de negativa do INSS, a segurada pode recorrer administrativa ou judicialmente.
Pacientes com câncer têm direito ao início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. Caso esse prazo não seja cumprido, é possível entrar com ação judicial. O tratamento fora do município também é garantido, caso não haja especialista disponível na cidade. Além disso, portadores de doenças graves têm o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br