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 Prefeitura de Macaé publica Calendário Escolar da rede municipal para 2026

A Prefeitura de Macaé, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publicou nesta terça-feira (16) a Portaria nº 152, que estabelece o Calendário Escolar da rede pública municipal de ensino para o ano letivo de 2026. O documento define diretrizes gerais, períodos letivos, organização pedagógica e normas de funcionamento das unidades escolares.

De acordo com a portaria, o ano letivo terá início em 3 de fevereiro e o término das aulas está previsto para 18 de dezembro, totalizando 202 dias letivos, número superior ao mínimo exigido pela legislação educacional. O calendário prevê ainda a realização de três sábados letivos, nos dias 16 de maio, 20 de junho e 26 de setembro. As unidades escolares poderão realizar ajustes, desde que respeitada a distribuição ao longo dos trimestres.

O calendário anual foi organizado em três trimestres, sendo o primeiro com 65 dias letivos, o segundo com 71 e o terceiro com 66 dias. Um dos destaques é o dia 29 de julho, quando ocorre o desfile cívico em comemoração ao aniversário do município. A data será considerada dia letivo, com participação obrigatória de profissionais da educação e estudantes, conforme escala definida pelas direções escolares.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) terá organização diferenciada. A Etapa I (Alfabetização) funcionará em regime anual, estruturada em quatro bimestres. Já as Etapas II a IX e as Fases I a III serão organizadas em regime semestral, com dois bimestres por semestre, totalizando 200 dias letivos ao longo do ano. Para a EJA, não haverá sábados letivos.

As unidades que ofertam Educação Infantil, incluindo Creche e Pré-Escola, deverão realizar um período de adaptação entre os dias 3 de fevereiro e 13 de março, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, garantindo um processo de acolhimento gradual das crianças ao ambiente escolar.

A portaria também estabelece as responsabilidades das equipes gestoras, que deverão assegurar o cumprimento do calendário, acompanhar o trabalho docente e organizar possíveis reposições de dias letivos e carga horária. Em casos de impedimentos legais, situações emergenciais ou pontos facultativos, a reposição será obrigatória para garantir o mínimo previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Entre outros pontos, o documento trata ainda da organização dos Conselhos de Classe, da realização de reuniões de pais e responsáveis durante o Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e da observância das normas referentes às férias funcionais dos profissionais do magistério, conforme a legislação municipal vigente.

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