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Projeto Antifacção: Endurecimento Penal para Crimes de Facções e Novas Ferramentas de Combate

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante cerimônia para o anú...

O governo federal se prepara para apresentar um novo projeto de lei, conhecido como Antifacção, com o objetivo de modernizar e intensificar o combate ao crime organizado no país. O texto, que será encaminhado ao Palácio do Planalto, propõe alterações significativas na legislação penal, incluindo o aumento das penas para homicídios cometidos sob ordens de facções criminosas.

Uma das principais inovações é a criação do crime de “organização criminosa qualificada”, punível com 8 a 15 anos de prisão. Adicionalmente, o projeto estabelece que homicídios determinados ou beneficiados por facções sejam classificados como crimes hediondos, elevando a pena para 12 a 30 anos de reclusão, sem possibilidade de fiança, indulto ou anistia. Para o crime de organização criminosa simples, a pena também será aumentada, passando de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos.

O projeto de lei também prevê a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, um sistema centralizado para coletar e analisar informações estratégicas sobre grupos criminosos e suas conexões. Serão autorizadas novas ferramentas de investigação, como a infiltração de agentes policiais e colaboradores em organizações criminosas, e a criação de empresas de fachada para desmantelar esquemas ilícitos.

As autoridades poderão acessar dados de geolocalização, registros de conexão e transações financeiras de investigados, mediante autorização judicial. O projeto também obriga provedores de internet, operadoras de telefonia e plataformas de pagamento digital a colaborarem com a Justiça, fornecendo dados de compras e pagamentos quando solicitados.

A proposta visa enfraquecer financeiramente as facções, permitindo a apreensão e perda de bens, direitos e valores de investigados, mesmo em casos de morte, prescrição ou absolvição. O objetivo é impedir que organizações criminosas mantenham o controle sobre riquezas obtidas ilegalmente. Além disso, será possível decretar intervenção judicial em empresas ligadas a facções e suspender contratos com o poder público suspeitos de lavagem de dinheiro.

Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e também atualiza dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e das Leis dos Crimes Hediondos, da Prisão Temporária e de Execução Penal.

Fonte: jovempan.com.br

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