O Senado Federal deu um passo significativo no combate ao crime organizado no Brasil ao aprovar, nesta quarta-feira (10), o aguardado Projeto Antifacção. A iniciativa legislativa, que visa endurecer as penas para crimes cometidos por organizações criminosas, facções e milícias, recebeu ampla adesão no plenário, com 64 votos favoráveis e nenhum contrário. Este marco reforça o compromisso do legislativo com a segurança pública e representa uma resposta contundente à crescente atuação desses grupos no país. O texto, que agora segue para sanção presidencial, promove uma série de alterações que prometem transformar a forma como o sistema de justiça lida com o crime organizado, introduzindo rigorosas medidas punitivas e mecanismos de investigação mais eficazes.
O projeto antifacção e suas inovações
Reforma legislativa e distinção de grupos criminosos
A proposta, relatada no Senado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), não optou pela criação de uma nova legislação, mas sim pela atualização da Lei das Organizações Criminosas. Essa abordagem foi uma resposta direta aos pleitos do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, que identificaram brechas jurídicas na versão original aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, as quais poderiam inadvertidamente beneficiar criminosos. A principal inovação reside na clara distinção entre organizações criminosas, facções e milícias, estabelecendo níveis diferenciados de penas para cada tipo de agrupamento, reconhecendo suas particularidades e o grau de ameaça que representam.
Um dos pilares do Projeto Antifacção é a criação do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. Este arcabouço jurídico prevê penas severas para os líderes de facções e milícias, que podem alcançar até 60 anos de prisão. Em casos específicos, onde há agravantes como o uso de explosivos, a infiltração em órgãos públicos ou a obstrução de ações de segurança, a punição pode ser elevada a impressionantes 120 anos de reclusão. Essas disposições visam desmantelar a cúpula desses grupos, desincentivando a liderança e enfraquecendo sua estrutura operacional e hierárquica dentro e fora dos sistemas prisionais.
Restrição de benefícios e cumprimento de pena
Entre as medidas mais impactantes está o fim das visitas íntimas para presos provisórios ou condenados que são reconhecidos como membros de grupos criminosos. Essa restrição busca cortar um dos canais frequentemente utilizados por líderes para manter o controle sobre suas operações extramuros. Adicionalmente, o projeto estabelece que chefes de facções e milícias deverão cumprir suas penas em presídios federais de segurança máxima. Tal determinação visa dificultar significativamente as progressões de regime, garantindo regras mais rigorosas para a execução penal e limitando a comunicação externa desses indivíduos.
A proposta também endurece as condições para a progressão de regime em casos de reincidência. Para condenados reincidentes, dependendo da natureza do crime, o percentual da pena a ser cumprido em regime fechado pode atingir 85%. Atualmente, para crimes hediondos, esse percentual é de 40%, o que representa um salto considerável no rigor da lei. Essa alteração busca garantir que criminosos contumazes e aqueles que persistem na atividade delitiva permaneçam por mais tempo sob custódia, reforçando o caráter punitivo e dissuasório da legislação.
Penalidades ampliadas e combate ao financiamento
Aumento de penas para integrantes e líderes
O Projeto Antifacção promove um aumento substancial nas penas para indivíduos que integram ou financiam organizações criminosas. Pela legislação vigente, a pena para essa infração varia de três a oito anos de reclusão. Com as novas regras propostas por Vieira, a pena passará a ser de cinco a dez anos, podendo ser dobrada caso o condenado exerça uma posição de liderança dentro do grupo criminoso. Essa diferenciação visa punir de forma mais severa aqueles que orquestram e direcionam as ações das facções, refletindo a maior responsabilidade e o impacto de suas condutas.
Crimes considerados hediondos, como homicídios, quando cometidos por membros de facções, também terão suas penas elevadas drasticamente, variando de 20 a 40 anos de prisão. Similarmente, delitos relacionados ao tráfico de drogas praticados por esses grupos poderão ter a pena dobrada, uma medida que mira diretamente uma das principais fontes de financiamento e poder do crime organizado. Essas disposições buscam não apenas punir os atos em si, mas também descapitalizar e desestruturar a logística financeira dessas redes criminosas.
Novas ferramentas de investigação e monitoramento
Para fortalecer o braço investigativo, o projeto prevê a implementação de medidas de monitoramento mais rígidas e a expansão de forças-tarefas. Inspirado no modelo da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco), já em operação no Ministério da Justiça, o texto propõe a criação de novas unidades com atuação conjunta. Essas forças contarão com a colaboração de polícias militares, Polícia Federal, Ministério Público, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Receita Federal e Banco Central, garantindo uma abordagem multidisciplinar e interinstitucional no combate ao crime.
A proposta também detalha um monitoramento mais rigoroso das conversas e visitas de presos que integram organizações criminosas. A exceção a essa regra são as comunicações entre advogados e detentos, que somente poderão ser interceptadas mediante autorização judicial e com comunicação sigilosa à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), salvaguardando o direito de defesa. Além disso, a administração penitenciária ganhará autonomia para transferir presos de forma excepcional em situações de risco iminente, como motins ou ameaças à integridade de funcionários e outros detentos, visando manter a ordem e a segurança nos estabelecimentos prisionais.
Medidas fiscais, proteção e combate ao recrutamento
Cide-bets e regularização de apostas online
Um dos aspectos inovadores do projeto é a proposta de criação de um novo tributo: a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Bets). Com uma alíquota de 15% sobre as transferências de recursos de pessoas físicas para as plataformas, essa taxa incidirá sobre as casas de apostas online. A estimativa de arrecadação anual com a Cide-Bets é de aproximadamente R$ 30 bilhões, recursos que serão integralmente destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O objetivo é financiar melhorias em infraestrutura e o fortalecimento das forças integradas de segurança em todo o país, injetando novos recursos em uma área crítica.
A proposta também inclui a Declaração Única de Regularização, um mecanismo para que casas de apostas que operam sem autorização possam quitar seus tributos federais devidos nos últimos cinco anos. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 7 bilhões com essa medida, o que não apenas fortalecerá a justiça fiscal, mas também corrigirá distorções concorrenciais no mercado de apostas, nivelando o campo para empresas que atuam dentro da legalidade.
Proteção a infiltrados e combate ao aliciamento de menores
O relator Alessandro Vieira retomou uma sugestão do governo federal que havia sido abandonada na Câmara: a permissão para que delatores atuem como infiltrados em investigações. Essa ferramenta é crucial para obter informações privilegiadas sobre a estrutura e as operações de grupos criminosos. Foram também restabelecidos mecanismos de proteção à identidade de policiais infiltrados, garantindo sua segurança e a eficácia de suas ações.
Uma emenda de grande relevância, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e acolhida por Vieira, criminaliza o recrutamento de crianças ou adolescentes para organizações criminosas. A pena para este crime hediondo é de cinco a dez anos de reclusão, podendo ser ampliada para oito a 15 anos em casos de lesão grave ou até 15 a 30 anos se o aliciamento resultar na morte do menor. Essa medida visa proteger a parcela mais vulnerável da população da exploração por parte do crime organizado.
Vigilância e celeridade processual
Monitoramento de combustíveis e acesso a dados
O projeto também busca exercer um controle mais rígido sobre a venda de combustíveis, um mercado frequentemente explorado por organizações criminosas para lavagem de dinheiro e financiamento de suas atividades ilícitas. Postos de combustíveis serão obrigados a registrar eletronicamente todas as vendas, detalhando dados do veículo, CPF ou CNPJ do consumidor, tipo e volume de combustível vendido. Essas informações deverão ser repassadas à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), permitindo maior rastreabilidade e controle.
No que tange à celeridade das investigações, o Projeto Antifacção concede maior autonomia a delegados e promotores. Eles poderão acessar dados de investigados sem a necessidade de autorização judicial prévia, incluindo interceptação de conversas, mensagens, localização de dispositivos e transações financeiras, por um período de até cinco dias, com possibilidade de renovação. Em situações de risco iminente à vida, essas medidas poderão ser aplicadas imediatamente, agilizando a resposta das autoridades.
Banco de dados, bloqueio de bens e agilidade judicial
A proposta estabelece a criação de um banco nacional de dados Os estados também serão incentivados a criar estruturas semelhantes, promovendo a integração e o compartilhamento de informações essenciais para o combate ao crime. Além disso, a Justiça terá o poder de aplicar medidas de perdimento de bens e bloqueio de serviços essenciais, como energia, internet e telefonia, para os investigados, visando asfixiar financeiramente e operacionalmente esses grupos.
Empresas que se comprovem como suporte a organizações criminosas poderão ter todo o seu comando afastado, com a nomeação de interventores. O Projeto Antifacção também agiliza a análise de pedidos da polícia e do Ministério Público durante investigações, estabelecendo prazos máximos para a conclusão de inquéritos: 90 dias quando houver investigado preso e 270 dias para investigados soltos, ambos com possibilidade de prorrogação. Por fim, a proposta cria um tipo específico de ação judicial para declarar o perdimento de bens, permitindo que governos estaduais, federal e o Ministério Público ingressem com ações judiciais contra integrantes de organizações criminosas, garantindo a recuperação de ativos ilícitos para a sociedade.
Contextual
A aprovação do Projeto Antifacção no Senado Federal sinaliza um novo paradigma na luta contra o crime organizado no Brasil. Ao fortalecer a legislação existente, criar mecanismos de financiamento para a segurança pública e introduzir inovações no monitoramento e nas penalidades, o país busca desmantelar as estruturas criminosas que ameaçam a ordem social e econômica. A expectativa é que, com a sanção presidencial, essas medidas entrem em vigor rapidamente, proporcionando às forças de segurança e ao sistema de justiça as ferramentas necessárias para enfrentar com maior eficácia a complexidade e a violência das facções e milícias, reforçando a proteção dos cidadãos e a integridade das instituições democráticas.
Fonte: https://gazetabrasil.com.br