O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 11, um projeto de lei que aumenta significativamente as penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes de até 14 anos, considerados vulneráveis. A legislação, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.
A nova lei estabelece punições mais severas para diversos crimes contra menores. O estupro de vulnerável, por exemplo, passa a ter pena de 10 a 18 anos de prisão, um aumento em relação à pena anterior de 8 a 15 anos. O estupro com lesão corporal grave terá pena de 12 a 24 anos, ante os 8 a 12 anos anteriores, e o estupro seguido de morte terá pena aumentada de 12-30 para 20-40 anos. A corrupção de menores passa a ter pena de 6 a 14 anos (antes, 1-4 anos); sexo na presença de menor, de 5 a 12 anos (antes, 2-5 anos); exploração sexual de menores, de 7 a 16 anos (antes, 4-10 anos); e a divulgação de cenas de estupro, de 4 a 10 anos (antes, 1-5 anos).
Além do aumento das penas, a lei também determina a coleta de DNA de acusados e condenados por crimes sexuais, com o objetivo de criar um banco de dados genético nacional para auxiliar em investigações futuras. O projeto também torna obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica por condenados que receberem o benefício da saída temporária da prisão, incluindo autores de feminicídio.
A nova legislação responsabiliza empresas de tecnologia e provedores de internet, determinando que removam conteúdos de abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores, comunicando imediatamente as autoridades competentes.
Adicionalmente, a proposta determina que a União, estados e municípios promovam campanhas educativas sobre os direitos de crianças e adolescentes e sobre como denunciar casos de abuso sexual em escolas, unidades de saúde e espaços culturais. O senador Alessandro Vieira, relator do texto no Senado, afirmou que o aumento das penas tem também função preventiva e simbólica, transmitindo uma mensagem de intolerância frente ao abuso e à exploração sexual de menores. A senadora Damares Alves, relatora na Comissão de Direitos Humanos, ressaltou a importância da coleta de DNA como ferramenta essencial de investigação.
Fonte: gazetabrasil.com.br