O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua Segunda Turma, decidiu nesta sexta-feira (19) anular uma parcela da investigação conduzida pela Polícia Federal (PF) que mirava o governador do Acre, Gladson Cameli. A medida de anulação, resultado de um recurso da defesa do político, reconheceu irregularidades procedimentais na apuração inicial. Gladson Cameli já havia se tornado réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob acusações de crimes como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação, evidenciando a complexidade e a relevância deste caso no cenário jurídico e político nacional. A decisão do STF sublinha a importância da estrita observância das normas processuais, especialmente em investigações que envolvem autoridades com foro privilegiado.
Entendimento do Supremo Tribunal Federal
Votação e fundamentos da nulidade
A decisão da Segunda Turma do STF foi selada por um placar de 4 votos a 1, em uma sessão virtual que se concluiu nesta sexta-feira. A maioria dos ministros acatou o recurso apresentado pela defesa do governador, que argumentava a ocorrência de sérias irregularidades no processo investigatório. Entre os pontos levantados pelos advogados, destacaram-se a requisição de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e outras diligências que, segundo a defesa, foram realizadas sem a devida autorização judicial e em desrespeito à competência original do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar e julgar governadores.
O voto que prevaleceu no julgamento foi o do ministro Kássio Nunes Marques, que, apesar de apresentar uma divergência menor, seguiu o entendimento de que houve falhas na investigação. Contudo, a tese central que fundamentou a anulação parcial foi inicialmente apresentada pelo ministro André Mendonça. Em sua argumentação, Mendonça destacou que as irregularidades ocorreram no estágio inicial das apurações, especificamente em 2019, quando a Polícia Federal solicitou relatórios financeiros diretamente ao Coaf, sem a supervisão ou autorização de um juízo competente, considerando que o caso, por envolver um governador, deveria estar sob a jurisdição do STJ desde o princípio.
Somente em anos posteriores o inquérito foi formalmente encaminhado ao STJ. O ministro André Mendonça foi categórico ao afirmar a “usurpação da competência do STJ” nas investigações realizadas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021. Dessa forma, seu voto visou declarar a nulidade das provas produzidas contra o governador Gladson Cameli nesse período, bem como de todas as provas que delas diretamente derivaram. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto de Mendonça. Já o ministro Nunes Marques, embora tenha concordado com a anulação de parte das provas, votou especificamente para retirar do processo o relatório de inteligência do Coaf, sem anular a totalidade da investigação como proposto por Mendonça. O relator do caso, ministro Edson Fachin, ficou vencido, votando contra o provimento do recurso da defesa do governador do Acre.
As acusações contra o governador
Detalhes do suposto esquema de desvio
As investigações da Polícia Federal que culminaram nas acusações contra Gladson Cameli giram em torno de um suposto esquema de desvio de recursos públicos. Conforme apurado, cerca de R$ 11 milhões teriam sido desviados de cofres estaduais. O mecanismo apontado pela PF envolveria empresas que mantinham contratos com o governo do Acre. Estas empresas, por sua vez, contratariam outras firmas de fachada ou de fachada mista, nas quais familiares do governador figurariam como sócios. Através dessas subcontratações e relações comerciais, os valores seriam desviados.
As acusações imputadas ao governador são graves e abrangem múltiplos delitos contra a administração pública e o sistema financeiro. Gladson Cameli foi denunciado por corrupção, que se refere ao ato de oferecer ou solicitar vantagem indevida em troca de favores ou atos oficiais; peculato, que consiste no desvio de bens públicos por funcionário que os tem em posse devido ao cargo; lavagem de dinheiro, que é a ocultação da origem ilícita de recursos financeiros para dar-lhes aparência de legalidade; e fraude a licitação, que implica em manipulação de processos licitatórios para beneficiar empresas específicas. As suspeitas começaram a ser investigadas em 2019, e a complexidade do esquema exigiu uma apuração detalhada para identificar os fluxos de dinheiro e as conexões entre as empresas e os familiares do governador.
Julgamento paralelo no Superior Tribunal de Justiça
Desenvolvimento da ação penal e o impacto da decisão do STF
Em um desdobramento judicial que corre em paralelo ao recurso no STF, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na quarta-feira anterior à decisão do Supremo (17), o julgamento da ação penal contra o governador Gladson Cameli. Durante a sessão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, proferiu um voto contundente pela condenação do governador. Sua proposta de sentença incluía 25 anos de prisão, o pagamento de uma indenização de R$ 11 milhões – valor correspondente ao montante supostamente desviado – e a perda do cargo de governador, medida que reflete a gravidade das acusações e a reprovação de sua conduta.
No entanto, o julgamento foi interrompido logo após o voto da relatora, quando o ministro João Otávio de Noronha solicitou vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar os autos antes de proferir seu voto. Devido ao recesso de fim de ano do judiciário, a retomada do julgamento da ação penal contra Gladson Cameli no STJ está prevista apenas para o ano de 2026. A decisão da Segunda Turma do STF, que anulou parte das provas e da investigação, deverá ter um impacto significativo sobre o andamento e o desfecho do processo no STJ. As provas declaradas nulas pelo Supremo não poderão ser utilizadas no julgamento, o que pode alterar substancialmente o conjunto probatório à disposição da Corte Especial do STJ e, consequentemente, influenciar os votos dos ministros que ainda precisam se manifestar. A questão agora é avaliar como a nulidade de determinadas evidências afetará a robustez da acusação e a capacidade de sustentar as imputações contra o governador.
A anulação de provas por questões processuais levanta importantes discussões sobre a garantia do devido processo legal e a competência dos tribunais superiores em casos envolvendo autoridades com foro privilegiado. O STF, como guardião da Constituição, zela pela estrita observância das regras processuais, que visam assegurar a legalidade e a imparcialidade das investigações criminais. No contexto brasileiro, o foro privilegiado para governadores é estabelecido para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a Constituição Federal. Isso significa que investigações e processos criminais contra eles devem tramitar diretamente nesse tribunal, e não em instâncias inferiores ou por órgãos como a Polícia Federal agindo sem a devida supervisão judicial desde o início. A “usurpação de competência” ocorre quando uma autoridade ou órgão age fora de sua esfera de atribuições, invadindo a alçada de outro. Nesse caso, a Polícia Federal teria agido sem a supervisão e autorização do STJ para coletar certas provas, incluindo relatórios do Coaf, que é uma unidade de inteligência financeira fundamental no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, cujos dados devem ser requisitados com rigor e observância às normas legais.
A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a ideia de que, mesmo em investigações de crimes graves, a forma como as provas são obtidas é tão crucial quanto as acusações em si. A invalidade de provas obtidas de forma irregular pode comprometer toda uma linha de investigação, independentemente da substância das acusações. Essa complexidade processual, aliada à morosidade inerente a casos envolvendo alta hierarquia política, como demonstrado pelo adiamento do julgamento no STJ para 2026, frequentemente gera frustração na opinião pública e desafia a efetividade do combate à corrupção no Brasil. O equilíbrio entre a repressão ao crime e a salvaguarda dos direitos e garantias individuais, incluindo o devido processo legal, permanece um dos maiores desafios do sistema judiciário.