O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma decisão anterior que permitia a enfermeiros participarem de procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto legalmente permitidos no Brasil.
Até o momento, sete ministros votaram contra a manutenção da liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado esses profissionais a atuarem em situações específicas: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.
A decisão de Barroso, tomada em 17 de maio, foi submetida ao referendo do plenário em uma sessão extraordinária virtual. Na mesma decisão, o ministro também determinou que órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, como restrições relacionadas à idade gestacional ou exigência de registro de ocorrência policial.
A divergência ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes, e seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Segundo o STF, a liminar de Barroso foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. A primeira ADPF foi movida por entidades da sociedade civil que alegavam violação de direitos fundamentais na saúde pública devido às barreiras ao aborto legal. A segunda ADPF foi apresentada por associações de enfermagem e um partido político, solicitando que outros profissionais de saúde, além de médicos, pudessem atuar nos procedimentos.
Na decisão inicial, Barroso havia determinado a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que auxiliassem na interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br