O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu condenar a deputada federal Tabata Amaral, do PSB-SP, a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao prefeito da capital, Ricardo Nunes, do MDB. A condenação se refere a declarações feitas por Amaral durante a campanha eleitoral de 2024, consideradas ofensivas e que extrapolaram os limites da liberdade de expressão. A decisão foi unânime e reformou uma sentença anterior que havia negado o pedido de Nunes.
Decisão do tribunal
A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP analisou o caso e entendeu que as declarações de Tabata Amaral, que insinuavam que Nunes deveria adotar como slogan de campanha a frase "rouba e não faz", configuraram uma ofensa à honra do então candidato à reeleição. Os desembargadores destacaram que a afirmação não tinha base fática e configurava uma responsabilidade indireta por crime.
Liberdade de expressão versus ofensa
O relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, enfatizou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para fazer imputações ofensivas sem fundamentação. O magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido abusos na propaganda eleitoral, concedendo a Nunes o direito de resposta. Essa constatação fortaleceu a necessidade de reparação civil.
Impacto das redes sociais
O tribunal também considerou o impacto das redes sociais na disseminação da mensagem. Tabata Amaral, que possui mais de 1,5 milhão de seguidores, utilizou recortes curtos de vídeos para amplificar suas declarações, o que potencializou o dano causado à imagem de Nunes. Para os desembargadores, o que deveria ser uma crítica política legítima se transformou em um ataque pessoal.
Valor da indenização
Ao estipular o valor da indenização, o tribunal levou em conta a função pública exercida por ambos os envolvidos e o caráter pedagógico da condenação. A quantia será corrigida monetariamente e acrescida de juros desde a data dos fatos. O tribunal também rejeitou pedidos de retirada das postagens feitas por Tabata Amaral e a divulgação do conteúdo da decisão em suas redes sociais, considerando essas medidas ineficazes.
Histórico de ofensas e repercussão
Em 2024, tanto o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo quanto o Tribunal Superior Eleitoral já haviam considerado as declarações de Tabata Amaral ofensivas à honra de Ricardo Nunes, classificando-as como um desvio do debate político ao imputar crimes sem comprovação. O caso destaca a importância de um discurso político responsável, especialmente em períodos eleitorais.
Fonte: https://odia.ig.com.br