Acidente ocorreu no térreo durante manutenção de Ar-Condicionado; Prefeitura instaurou procedimento para apurar cumprimento de normas de segurança.
Um grave acidente de trabalho chocou a Prefeitura de Rio das Ostras na manhã desta quinta-feira (27 de novembro). Um trabalhador terceirizado, que realizava serviço de manutenção de ar-condicionado no espaço térreo da sede municipal, morreu poucos minutos após dar entrada no Pronto-Socorro Municipal.
As primeiras informações indicam que o funcionário teria caído de uma escada enquanto executava a manutenção.
Socorro Imediato, Óbito na Unidade de Saúde
Colegas de trabalho da empresa terceirizada agiram com rapidez, acionando o resgate imediatamente. O servidor foi levado às pressas ao Pronto-Socorro Municipal. Apesar de todos os esforços da equipe médica para reanimá-lo, o óbito foi lamentavelmente confirmado pela unidade de saúde.
Após a confirmação da morte, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Macaé, onde será submetido ao exame de necropsia, procedimento que determinará oficialmente a causa do falecimento.
Nota Oficial da Prefeitura e Investigação
Em nota oficial, a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras informou que a vítima era funcionário de uma empresa que prestava serviço de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado. A Administração Municipal expressou profunda solidariedade com os familiares e amigos.
A Prefeitura esclareceu que, no momento, não há elementos suficientes para determinar as causas da queda, e a dinâmica completa do ocorrido será esclarecida ao longo das investigações.
Para garantir total transparência, a Administração Municipal:
- Instaurará um procedimento formal para apurar todas as circunstâncias relacionadas ao ocorrido.
- Verificará o cumprimento das normas de segurança e a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte da empresa prestadora do serviço.
- Está prestando todo o suporte necessário aos familiares e encaminhando as informações aos órgãos competentes para os trâmites legais.
A prefeitura reafirma seu compromisso com a segurança dos trabalhadores e com a investigação responsável dos fatos.
O que diz a Legislação de Segurança do Trabalho em Altura (NR-35)
Definição de Trabalho em Altura
A NR-35 estabelece um critério claro:
É considerada Trabalho em Altura qualquer atividade executada acima de 2 (dois) metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Isso significa que, mesmo um trabalho simples como a manutenção de um ar-condicionado em uma escada, se a altura ultrapassar 2 metros e houver risco de queda, deve seguir as normas rigorosas da NR-35.
2. Hierarquia de Medidas de Proteção
A norma exige que o empregador (ou a empresa terceirizada, neste caso) adote uma hierarquia de ações para garantir a segurança, sendo a primeira medida a mais importante:
– Evitar o trabalho em altura: Sempre que houver um meio alternativo de execução.
– Eliminar o risco de queda: Utilizando medidas de proteção coletiva (EPC), como guarda-corpos, redes de segurança ou plataformas elevatórias.
– Minimizar as consequências da queda: Somente se as medidas anteriores não forem viáveis, deve-se usar os Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), que incluem os EPIs.
Exigências de EPIs e Sistemas de Proteção
A NR-35 exige o uso de EPIs específicos para proteção contra quedas, que devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador em perfeito estado de conservação e funcionamento (conforme a NR-6):
Cinturão de Segurança tipo Paraquedista: É o item fundamental do sistema de proteção. Ele deve estar ajustado corretamente para distribuir o impacto em caso de queda.
Talabarte: Cordão ou fita com conectores que liga o cinto ao ponto de ancoragem.
Talabarte Duplo: Essencial para garantir que o trabalhador permaneça sempre ancorado (conectado) em pelo menos um ponto durante deslocamentos ou manobras (o chamado “trabalho com 100% de ancoragem”).
Trava-Quedas: Dispositivo automático que trava a movimentação em caso de aceleração brusca, conectando o cinto ao ponto de ancoragem ou a um cabo-guia.
Capacete com Jugular: A jugular garante que o capacete permaneça na cabeça em caso de queda ou impacto, protegendo contra traumatismos cranianos.
Calçados de Segurança Antiderrapantes.
Responsabilidades do Empregador (Empresa Terceirizada)
A NR-35 estabelece várias obrigações que, em casos como o acidente, são cruciais para a investigação:
Análise de Risco (AR): Assegurar que toda atividade em altura seja precedida de uma análise de risco detalhada.
Permissão de Trabalho (PT): Emitir a Permissão de Trabalho para atividades não rotineiras.
Treinamento e Capacitação: Garantir que o trabalhador seja capacitado (treinamento obrigatório com carga horária mínima) para a atividade e para o uso dos EPIs.
Supervisão: Assegurar que o trabalho seja realizado sob supervisão.
Inspeção: Inspecionar os equipamentos (EPIs e EPCs) antes de cada uso.
O Papel do Certificado de Aprovação (CA)
Todo EPI no Brasil, incluindo os de altura, só pode ser vendido ou utilizado se possuir o Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo que o equipamento foi testado e é eficaz contra o risco ao qual se destina.