O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu neste sábado (26) um jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que ligava o senador Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto esquema de "rachadinha" e ao empresário Daniel Vorcaro.
A decisão liminar, do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, atendeu a um pedido da campanha do PL, que alegava desinformação e distorção de fatos no material veiculado em rádios.
Segundo a fundamentação, o jingle utilizava tempo verbal presente para descrever denúncias de "rachadinha" que já foram arquivadas. Além disso, a peça não fazia ressalvas sobre a origem ou o estágio da apuração policial envolvendo o pagamento de Daniel Vorcaro.
O ministro Nunes Marques apontou que a desinformação eleitoral não se restringe a mentiras fabricadas, mas também a possíveis distorções de informações. A propaganda, de fácil memorização, poderia induzir o eleitor a erro sobre os fatos apresentados.
A música também mencionava uma homenagem de Flávio Bolsonaro ao miliciano Adriano da Nóbrega, dando a falsa impressão de conexão com atos criminosos. A suspensão foi determinada por considerar que a ampla veiculação em curto tempo poderia causar danos irreversíveis ao processo eleitoral.
A decisão é liminar e a representação eleitoral seguirá para análise dos juízes da propaganda do TSE.