O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou a organização das eleições gerais de 2026 ao apresentar, em 19 de junho, minutas de resoluções que regulamentarão o pleito. Uma das principais inovações propostas é uma norma que endurece as obrigações de moderação das redes sociais. Os provedores de internet terão a responsabilidade de remover, por iniciativa própria e sem a necessidade de ordem judicial, conteúdos que ataquem o sistema eletrônico de votação. Essa mudança representa uma alteração significativa nas diretrizes que regem a atuação das plataformas digitais no Brasil.
Mudanças nas regras de moderação
As novas diretrizes diferem consideravelmente das regras estabelecidas para as eleições de 2024. Anteriormente, a remoção de conteúdos só era permitida se estes fossem considerados 'notoriamente inverídicos' ou 'gravemente descontextualizados'. A proposta atual amplia o escopo, permitindo que qualquer publicação que constitua um 'ataque' ao sistema de votação ou que incentive 'atos antidemocráticos' seja removida imediatamente pelas plataformas de tecnologia.
Artigo 28 e suas implicações
O novo texto, que pode ser encontrado no Artigo 28, § 4º-A da minuta sobre propaganda eleitoral, estipula que o provedor de internet 'deve tomar as providências necessárias para tornar indisponível o conteúdo ilícito, independentemente de determinação judicial'. Essa formulação é crucial, pois elimina a condição de comprovação técnica de falsidade. Assim, a simples categorização de uma postagem como um 'ataque' às urnas já aciona a obrigação de remoção por parte da plataforma.
Críticas e preocupações
Especialistas levantam preocupações sobre a falta de uma definição clara do que constitui um 'ataque' ao sistema eleitoral. Essa indefinição pode gerar conflitos com parlamentares da oposição, que podem acusar o TSE de tentar silenciar críticas legítimas ao processo eleitoral. A possibilidade de interpretações diversas sobre o que é considerado ataque pode levar a um cenário de censura e limitações à liberdade de expressão nas redes sociais.
Contexto jurídico e político
A proposta do TSE não surge isoladamente, mas está embasada em decisões recentes do sistema judiciário brasileiro. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Marco Civil da Internet, permitindo que plataformas sejam responsabilizadas civilmente sem a necessidade de ordem judicial prévia. Essa decisão alterou a dinâmica de moderação de conteúdos no Brasil e reforçou a posição do TSE em relação à moderação de postagens durante o período eleitoral.
Próximos passos e audiências públicas
A relatoria das resoluções para as eleições de 2026 ficará a cargo do ministro Kassio Nunes Marques, que foi indicado ao STF por um ex-presidente e presidirá o TSE durante o pleito. Apesar do endurecimento das regras, a proposta ainda não é definitiva. O TSE abrirá um período de consulta pública para receber sugestões de partidos políticos, entidades acadêmicas e da sociedade civil. As audiências públicas estão programadas para os dias 3, 4 e 5 de fevereiro, permitindo que diversos setores da sociedade possam contribuir antes da votação final pelo plenário da Corte.
Fonte: https://gazetabrasil.com.br