Uma decisão judicial nos Estados Unidos barrou permanentemente uma ordem executiva do ex-presidente Donald Trump que exigia a apresentação de passaporte ou outro documento comprobatório de cidadania americana para que eleitores pudessem votar. A medida, assinada em 25 de março, foi alvo de contestações judiciais e suspensões temporárias em tribunais regionais.
A juíza federal Colleen Kollar-Kotelly, de Washington DC, proferiu a decisão definitiva, argumentando que a exigência de comprovação de cidadania presente na ordem executiva era ilegal. Segundo a juíza, a Constituição dos EUA confere aos estados, e não ao presidente, o poder de supervisionar as eleições.
Trump tem questionado repetidamente o sistema eleitoral americano, alegando, sem apresentar evidências, que sua derrota para Joe Biden em 2020 foi resultado de fraude generalizada e participação de imigrantes ilegais.
A ordem executiva de Trump, que buscava impedir a participação de imigrantes ilegais nas eleições, citava o Brasil e a Índia como exemplos positivos na identificação de eleitores através da biometria. O documento afirmava que, enquanto esses países vinculam a identificação do eleitor a um banco de dados biométrico, os Estados Unidos dependem amplamente da autodeclaração de cidadania.
O texto da ordem previa que os departamentos de Segurança Interna, de Estado e a Administração da Seguridade Social fornecessem aos estados acesso ao banco de dados federal. Além disso, condicionava o financiamento federal aos estados que seguissem os padrões de votação estabelecidos e previa mudanças para impedir a contagem de votos recebidos após o dia da eleição.
G1