O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em decisão tomada nesta quinta-feira (6), a omissão constitucional do Congresso Nacional em relação à aprovação do imposto sobre grandes fortunas. Apesar da decisão, a Corte não estabeleceu um prazo para que o Congresso aprove a legislação que regulamenta a cobrança.
A ação, movida pelo PSOL em 2019, argumentava que o Artigo 153 da Constituição Federal confere à União a competência para instituir o imposto sobre grandes fortunas por meio de lei complementar, o que até o momento não ocorreu.
A discussão sobre o tema havia sido iniciada em outubro. Na ocasião, a representante do PSOL, Bruna Freitas do Amaral, sustentou que a inércia do legislativo em cumprir o dispositivo constitucional configura uma omissão persistente. A advogada argumentou ainda que a aprovação do imposto é crucial para a promoção da justiça social e a erradicação da pobreza, valores também assegurados pela Constituição.
O ministro Flávio Dino defendeu a declaração de omissão inconstitucional, argumentando que o sistema tributário brasileiro é injusto, regressivo e prejudicial às pessoas em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, o reconhecimento da omissão remete o debate à esfera política, onde as diferentes visões democráticas podem apresentar propostas.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, destacou que a Constituição já está em vigor há 37 anos e o imposto ainda não foi instituído. Para ela, a ausência da cobrança prejudica o sistema tributário em relação a uma parcela da sociedade, configurando uma omissão que pode ser declarada inconstitucional.
Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes também votaram pelo reconhecimento da omissão.
Em divergência, o ministro Luiz Fux manifestou o entendimento de que não há omissão por parte dos parlamentares. Segundo ele, o Congresso tem se dedicado ao tema, e a opção política do Legislativo deve ser respeitada.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br