A Justiça do Trabalho em Goiás condenou uma empresa a indenizar um trabalhador em R$ 3,6 mil por danos morais. Ele também terá o pagamento de seus direitos trabalhistas garantido.
A decisão se deu porque o funcionário, um controlador de tráfego de carretas de bauxita, era obrigado a caminhar cerca de 1 km para acessar o banheiro durante o expediente.
A ação judicial destacou que a longa distância comprometia a dignidade e a saúde do empregado, que perdia tempo valioso de trabalho e tinha sua privacidade afetada.
A sentença ressaltou que as empresas devem oferecer condições mínimas de higiene e conforto, com acesso facilitado a instalações sanitárias adequadas. A ausência dessas condições configura ambiente de trabalho degradante.
Embora o valor da indenização seja de R$ 3,6 mil, a decisão é um marco importante para garantir que os direitos básicos dos trabalhadores sejam respeitados.
A sentença ainda cabe recurso.